A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 18 de setembro, uma atualização do rol de coberturas dos planos de saúde. A norma torna obrigatória a oferta do DIU hormonal na endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC). A regra vale a partir de 1º de outubro de 2026 e amplia o acesso ao tratamento da endometriose.
A mudança consta da Resolução Normativa nº 680, que cria uma diretriz de utilização específica para o implante, já presente no rol. A norma cumpre o art. 19-T da Lei 8.080/1990, alterada pela Lei 14.313/2022, e o art. 10 da Lei 9.656/1998. O SUS incorporou a mesma indicação em 2025.

Cobertura obrigatória exige contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados
A operadora deve autorizar o dispositivo e a inserção, desde que haja indicação médica dentro dos critérios. A diretriz também cobre indicações previstas na bula registrada na Anvisa.
O diagnóstico isolado, porém, não basta, os critérios devem constar do relatório do médico assistente. Vale salientar ainda que a regra alcança planos regulamentados pela Lei 9.656/1998, conforme a segmentação contratada.
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Qual o papel do DIU hormonal no tratamento da endometriose?
O dispositivo libera levonorgestrel na cavidade uterina, o que reduz a proliferação endometrial e a produção de prostaglandinas ligadas à dor. A ação é predominantemente local, com carga hormonal sistêmica menor que a da via oral.
De acordo com José Kffuri, médico da Afya: “O DIU com levonorgestrel é uma opção para reduzir a dismenorreia, dor pélvica e a dispareunia, com a vantagem de não depender de uma tomada diária. O objetivo é controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida, apesar de o método não curar a doença. A escolha deve considerar as preferências da paciente, seus planos reprodutivos e as contraindicações ao método, com acompanhamento para avaliar a resposta ao tratamento.”
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Atualização do rol reúne cinco tecnologias com a mesma vigência
A mesma resolução amplia a cobertura ainda:
- da anfotericina B lipossomal na leishmaniose visceral;
- do rituximabe na vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos (Anca);
- do adalimumabe na uveíte não infecciosa ativa em crianças e adolescentes, e
- a elastografia hepática na colangite biliar primária.
Caso a operadora negue a cobertura do DIU hormonal, deve apresentar justificativa por escrito. À paciente, por sua vez, é recomendado, nesses casos, guardar relatório, exames e prescrição e registrar reclamação na ANS.
Este conteúdo foi elaborado com auxílio de inteligência artificial com supervisão e revisão da Equipe Afya.
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