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Saúde25 setembro 2025

STF estabelece critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da ANS 

Planos de saúde deverão custear tratamentos não listados no rol da ANS, desde que atendam parâmetros definidos pela Corte 
Por Roberta Santiago

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana, no dia 18/09, que planos de saúde podem ser obrigados a cobrir procedimentos e tratamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão reforça a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, que transformou a lista de procedimentos da ANS em referência exemplificativa, e não mais taxativa. 

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a cobertura fora do rol deve obedecer a cinco parâmetros cumulativos: prescrição feita por médico ou odontólogo habilitado; inexistência de alternativa terapêutica já prevista no rol; ausência de negativa expressa ou pendência de análise da ANS; comprovação de eficácia e segurança do tratamento, com base em medicina baseada em evidências; e registro do produto ou procedimento na Anvisa. 

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Regras para decisões judiciais 

O STF também definiu diretrizes para casos submetidos ao Judiciário. Os magistrados deverão verificar se houve solicitação prévia à operadora e se a autorização demorou além do razoável. Além disso, devem consultar os pareceres técnicos do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) antes da decisão, evitando fundamentar-se apenas na prescrição médica apresentada pelo paciente. 

Caso seja concedida liminar favorável ao usuário, o juiz deverá comunicar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol oficial. 

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STF estabelece critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da ANS 

Divergências na Corte 

A decisão foi aprovada com os votos de Barroso, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também reconheceram a validade da cobertura fora do rol, mas divergiram sobre a competência do STF para fixar os parâmetros. 

A medida tem impacto direto para médicos e pacientes, uma vez que reforça a possibilidade de custeio de terapias inovadoras, desde que respaldadas por evidências científicas e regulação sanitária.

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