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Saúde8 setembro 2023

Dia Nacional de Luta por Medicamento

No Brasil, a Política Nacional de Medicamentos além de definir também regulamenta a assistência farmacológica no SUS.

Garantir o acesso à saúde é o desafio de qualquer sistema de saúde, sobretudo naqueles cujo modelo de gestão é baseado em atenção primária à saúde – como é o caso do Sistema Único de Saúde no Brasil. Desde o processo de redemocratização do país, a partir da Constituição de 1988, dita cidadã, a saúde é compreendida como um direito básico de todas as pessoas e um dever do Estado. Essa premissa pode ser percebida nos princípios doutrinários do SUS, sobretudo na integralidade.  

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Compreendendo a construção do acesso à saúde e a um cuidado que seja integral – ou seja, que compreenda todas as necessidades de saúde dos usuários em seus componentes de promoção, prevenção, intervenção curativa e reabilitação –, a disponibilidade de medicamentos facilitada aos usuários do sistema de saúde é um dos componentes-chave. No Brasil, esse desafio é abarcado por políticas públicas que buscam disponibilizar o acesso de todas as pessoas aos recursos medicamentosos. 

Enquanto “forma”, todo esse processo pode ser compreendido em termos práticos pela existência e atuação da Política Nacional de Medicamentos (Portaria MS nº 3.916/1998), que além de definir, também regulamenta a assistência farmacológica no SUS  

A assistência farmacológica no âmbito do SUS é pensada e executada a partir de três componentes que permitem a operacionalização do acesso aos medicamentos no país com equidade. 

  • Componente básico: responsável pelo acesso a medicamentos comuns, sintomáticos e para os agravos mais prevalentes como diabetes e hipertensão;
  • Componente estratégico: responsável pelo acesso à medicamentos de maior custo e com impacto em saúde pública, como é o caso do tratamento para infecção pelo HIV/Aids, vacinas, entre outros;
  • Componente  especializado: responsável pelo acesso a medicamentos de alto custo como quimioterápicos e imunobiológicos, por exemplo.

Todo esse processo pode ser observado a partir de ações estratégicas em todos os níveis de gestão, como é o caso do: Programa farmácia popular do Brasil, Política e Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS (Qualifar-SUS) e Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).  

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Esses processos todos são reflexos da participação e controle social do SUS. Com ampla participação da sociedade civil organizada e da comunidade médica. O reflexo disso é a possibilidade de acesso a tratamentos comuns como o caso de diabetes e hipertensão, mas também de agravos como esclerose múltipla e artrite reumatoide.

Tudo isso com constante revisão dos medicamentos a serem disponibilizados pelo sistema, garantindo a melhor qualidade assistencial à saúde possível no país. Essa data simbólica marca justamente a necessidade da intensa participação social na construção do sistema e das políticas públicas que permitam esse acesso. 

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Referências bibliográficas

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