Orientação do Ministério da Saúde sobre laqueadura e vasectomia no SUS
Ministério da Saúde orienta gestores sobre as alterações nos procedimentos de laqueadura e vasectomia no SUS.
A partir de junho, as novas regras para os procedimentos contraceptivos definitivos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidas pela Lei nº 14.443/2022, passaram a constar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais. De forma que o atendimento à população seja realizado sem grandes entraves, o Ministério da Saúde emitiu uma nota técnica com instruções para os gestores municipais e estaduais sobre as alterações na oferta de serviços de vasectomia e laqueadura.
O que mudou?
- A idade mínima para os procedimentos, tanto para mulheres quanto para homens passa para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos e desde que possuam capacidade civil plena (classificação de acordo com o Código Civil),
- Haverá um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico.
- Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia.
- O histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica durante o período de parto garantida à solicitante, desde que observados os itens anteriores de idade mínima, capacidade civil e seja respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto. Além das condições médicas necessárias para o procedimento.
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Acompanhamento e adequação
O prazo de 60 dias se iniciará após o paciente que demonstrar interesse em passar pelo procedimento preencher um termo manifestando sua vontade, momento a partir do qual deverá se iniciar acompanhamento multiprofissional, com a avaliação de riscos e condições de saúde do paciente.
O Ministério da Saúde espera que os serviços de Atenção Primária, ambulatoriais e hospitalares se reorganizem e em 30 dias estejam aptos a disponibilizar os métodos e técnicas de contracepção no âmbito do planejamento familiar.
Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.
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