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Saúde4 agosto 2026

CFM reforça proibição ética de tirzepatida sem registro e de manipulados

Conselho orienta pela utilização de medicamentos a base de tirzepatida autorizados e alerta para riscos éticos, sanitários e legais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um alerta reforçando que é ética e legalmente vedado aos médicos prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  ou que sejam comercializados em desacordo com a legislação brasileira.

O posicionamento também se estende às formulações manipuladas contendo tirzepatida quando produzidas com insumos sem procedência regular ou fora das normas sanitárias vigentes. Segundo o CFM, a medida busca garantir a segurança dos pacientes diante do aumento da procura pelo medicamento, amplamente utilizado no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade.

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CFM reforça proibição ética de tirzepatida sem registro e de manipulados

Prescrição deve seguir normas sanitárias

De acordo com o Conselho, o médico não pode utilizar a consulta ou a prescrição como instrumento para viabilizar a obtenção de medicamentos importados sem autorização legal para ingresso e circulação no país. Também não é permitido intermediar o acesso a produtos sem documentação sanitária, rastreabilidade, nota fiscal ou outras exigências regulatórias previstas pela Anvisa.

O CFM destaca que a atuação médica deve observar rigorosamente as normas éticas, técnicas e sanitárias, utilizando exclusivamente medicamentos regularmente autorizados e comercializados no Brasil.

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Riscos para pacientes e responsabilização profissional

Segundo a entidade, o uso de produtos cuja qualidade, autenticidade, cadeia de custódia e condições de armazenamento não possam ser comprovadas expõe os pacientes a riscos potencialmente graves e compromete a segurança do tratamento.

O Conselho alerta ainda que médicos que prescreverem, indicarem, aplicarem ou facilitarem o acesso a medicamentos obtidos em desacordo com a legislação sanitária poderão responder a procedimento ético-profissional. Além da apuração no âmbito dos Conselhos de Medicina, os casos poderão ser comunicados aos órgãos competentes para avaliação de eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais.

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Autoria

Foto de Roberta Santiago

Roberta Santiago

Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.

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