A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o registro da treprostinila inalatória para o tratamento da hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (HP-DPI), tornando-a a primeira terapia registrada no Brasil com indicação específica para esse grupo de pacientes. A decisão representa um avanço para uma condição rara, progressiva e associada a elevada morbidade, que até então não contava com medicamentos aprovados no país para essa indicação.
Apesar da aprovação regulatória, o medicamento ainda depende da definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) antes de ser comercializado.
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Nova opção para um grupo específico de pacientes
A hipertensão pulmonar é uma síndrome caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares, o que sobrecarrega o ventrículo direito e pode evoluir para insuficiência cardíaca. A Organização Mundial da Saúde classifica a doença em cinco grupos, de acordo com mecanismos fisiopatológicos, características clínicas e estratégias terapêuticas.
A nova indicação contempla pacientes do Grupo 3, formado por indivíduos cuja hipertensão pulmonar está associada a doenças pulmonares e/ou hipóxia, incluindo a doença pulmonar intersticial.
A treprostinila pertence à classe dos análogos das prostaciclinas e atua promovendo vasodilatação da circulação pulmonar, reduzindo a resistência vascular e melhorando o fluxo sanguíneo. Com isso, diminui a sobrecarga cardíaca e favorece a oxigenação dos tecidos, contribuindo para o aumento da capacidade de exercício e da funcionalidade dos pacientes.
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Doença rara e de alta gravidade
Considerada uma doença rara, a hipertensão pulmonar apresenta incidência estimada entre dois e cinco casos por milhão de adultos ao ano. O tempo médio de sobrevida é de aproximadamente 2,8 anos, evidenciando o impacto da condição quando não adequadamente tratada.
Segundo a Anvisa, a treprostinila deve ser administrada por inalação oral em quatro sessões diárias. A disponibilidade da terapia no mercado dependerá da aprovação do preço pela CMED e da decisão da empresa detentora do registro sobre o início da comercialização no país.
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Autoria

Roberta Santiago
Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.
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