A necrópsia nos casos de morte natural e morte violenta
Autópsia e necrópsia, apesar de terem originalmente sentidos diferentes, são aceitos como sinônimos na comunidade médica e na prática.
A história da autópsia está ligada a história da anatomia e da medicina. Para que chegássemos ao estudo anatômico de humanos e das doenças o caminho seguiu a passos lentos passando por muitos eventos históricos e nos dias atuais permanece em evolução, apesar de ser por vezes subjulgada diante de novos testes diagnósticos.
Os termos autópsia e necrópsia, apesar de terem originalmente sentidos diferentes, são aceitos como sinônimos na comunidade médica e na prática não encontramos distinção entre ambos. Necropsia/autopsia é o nome dado ao procedimento médico que objetiva evidenciar a causa mortis. O propósito das técnicas aplicadas podem ser referentes a intuitos forenses, médico-sanitários e clínicos.
Diversas doenças foram descobertas devido a autopsias e possibilitaram mudanças de padrões na medicina. Uma boa técnica de necropsia preza por avaliar a correlação clínica e patológica, realizar estudo completo (macroscópico e microscópico), efetivo controle de qualidade, estudo completo dos órgãos e ser realizada por profissionais altamente capacitados. Ainda que, atualmente a assistência médica seja muito sofisticada com exames clínicos e de imagem com alta qualidade, muitos estudiosos mantem a opinião de que a necropsia clínica deve se manter como instrumento de pesquisa indispensável.
Necrópsia
A necropsia clínica é um importante instrumento no controle de qualidade do atendimento hospitalar. Em 1936 a Associação Americana de Patologia iniciou a certificação de patologistas e houve um incremento no nível de treinamentos sobretudo ao redor das mesas de autopsia. Nos EUA, a porcentagem de autopsia aumentou de 12% em 1910 para 50% no final da década de 1940. Em meados de 1956, os números de autopsias passaram a diminuir, dentre os fatores citam-se o aumento da carga de trabalho dos médicos patologistas que passaram a ser mais solicitados para contribuir com novos testes diagnósticos. Associado a uma baixa remuneração para a realização de autopsias os patologistas passaram a dar menor valor a esse procedimento. O declínio no número de necropsias nos casos de morte não violenta permanece incrementado pela baixa solicitação desse exame por inúmeras razões, como a melhoria dos testes diagnósticos e a falta de informação dos profissionais sobre a sua importância.
A morte dita como natural é a consequência de um processo esperado e previsível. Por exemplo, nos casos de envelhecimento natural, com esgotamento progressivo das funções orgânicas. Em outros casos, o óbito é o desfecho de uma doença interna, aguda ou crônica, a qual pode ter acontecido e transcorrido sem intervenção ou uso de qualquer fator externo ou exógeno. Os objetivos da autopsia nos casos de morte natural convergem para o ponto de determinar o diagnóstico final (causa médica da morte) e se possível o mecanismo que gerou o óbito. Em síntese, a autopsia é o exame padrão ouro para avaliar a acurácia do diagnóstico e a eficiência da terapêutica escolhida. Além disso, contribuem para reduzir o risco de má prática associada aos cuidados de saúde.
No Brasil, as autópsias nos casos elegíveis de morte natural, (pessoas que morreram sem assistência médica ou causas naturais desconhecidas), são encaminhadas aos Serviços de Verificação de Óbitos. Diferentemente dos casos de morte suspeita ou com sinais de violência em que o exame é mandatoriamente realizado nos Institutos Médico-Legais (IML). Os profissionais que atuam nas necropsias de casos de morte natural devem estar atentos para indícios de morte violenta em qualquer tempo do procedimento de necropsia. Ao se deparar com uma situação em que envolva a mínima suspeita o corpo deverá ser encaminhado ao Instituto Médico-Legal. O médico deve ter consciência de que ao não reportar essa suspeita às autoridades competentes pode ter implicações jurídicas importantes.
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Diversos estudos demonstraram com confiança que existe grande discrepância entre os diagnósticos clínicos e dados de autopsia. Um estudo realizado no Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará (DPML/UFC), avaliou a eficácia diagnostica, concordância e discordância entre o diagnostico clinico e de necropsia. Nesse artigo foi constatado dado semelhante ao da literatura mundial, sendo a autopsia discordante em cerca de 23% dos casos de adultos e jovens. Diante de tais constatações percebe-se que a realização de necropsias permanece com relevância atemporal.
Na investigação médico-legal a autopsia forense se concentra em determinar a causa, tempo e circunstâncias da morte de causa não natural. Nesses casos a autopsia será complementada com dados do local onde o corpo foi encontrado. Com o decurso da investigação policial será finalizado o diagnostico da causa jurídica da morte. Portanto, o diagnóstico da causa jurídica da morte interessa ao processo penal e além disso, no âmbito civil é importante devido ao fato de que existem restrições contratuais em seguros quando a causa for suicídio. Soma-se ainda a circunstância de que podem existir indenizações maiores quando determinado que a morte não foi de causa natural, como nos casos de mortes acidentais ou homicídio.
O diagnóstico da causa jurídica da morte é a principal razão para a realização da necropsia forense. Ainda que esteja claro o motivo da morte o procedimento é indispensável sob a luz do Código de Processo Penal (arts.159 e 160). Não é atribuição do médico legista realizar a averiguação da causa jurídica. Por exemplo, essa prerrogativa baseia-se no fato de que, o médico não pode atestar como concreto mesmo que saiba que existe alta probabilidade de que um caso tenha sido suicídio. Além da causa mortis o médico deve avaliar o tempo estimado da morte (tanatognose), a identificação médico-legal e realizar outras averiguações que julgue pertinente.
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Um cadáver deverá ser encaminhado ao IML quando a morte for proveniente de algum tipo de violência ou causas externas como: acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio, afogamento, intoxicação exógena, vítimas de incêndios, eletrocussão, bronco aspirações, dentre outras causas externas ou ainda quando for vítima de morte natural mas a identificação do corpo for desconhecida. Inclui-se ainda a sequela de complicações de quaisquer das situações citadas anteriormente independentemente do tempo decorrido entre o evento e a morte.
A diferenciação de morte de causa natural ou não-natural e qual passo seguir para encaminhamento do cadáver a autoridades competentes deve ser de conhecimento de todos os médicos. Todo profissional médico irá se deparar com alguma situação em sua carreira, no qual necessitará ter sólido conhecimento das definições expostas anteriormente. Do mesmo modo que a sociedade precisa entender a utilidade desses procedimentos, para evitar que os familiares em processo de luto experimentem maior sofrimento ao desconhecerem o propósito desse exame.
Referências bibliográficas:
- Autopsy pathology: a manual and atlas / Walter E. Finkbeiner, Philip C. Ursell, Richard L. Davis. 2nd ed.
- HERCULES, Hygino de Carvalho – Medicina Legal – Texto e Atlas, São Paulo, Editora Atheneu, 2014.
São Paulo. Assembleia Legislativa. Lei n.5.452, de 22 de dezembro de 1986. Reorganiza os Serviços de - Verificação de Óbitos no Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1986/lei-5452- 22.12.1986.html
- São Paulo. Portaria Nº 1056/2012. Diário Oficial do Município 19 mai 2012. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/mortalidade/M_PT-SMS-1056_2012.pdf
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