Sobre a prática da Medicina Legal e Perícias Médicas
Temos diversas especialidades e subespecialidades médicas que a todo tempo evoluem, se ramificam e se desmembram em novas áreas. Na Medicina Legal e Perícias Médicas todo o aprendizado da mesma ciência tem por objetivo o esclarecimento de fatos.
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A palavra medicina vem do latim, ars medicina, que significa “arte de curar”, como definida por Hipócrates. O Dicionário Oxford da Língua Inglesa define medicina como “ciência ou prática do diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças”. A formação acadêmica do aluno é constituída por uma imensurável quantidade de informações que constroem e solidificam o raciocínio clínico e que na medicina tradicional objetiva a prevenção, o tratamento e a cura.
Daí, temos diversas especialidades e subespecialidades médicas que a todo tempo evoluem, se ramificam e se desmembram em novas áreas. Na Medicina Legal e Perícias Médicas todo o aprendizado da mesma ciência tem por objetivo o esclarecimento de fatos.
Aloca-se o objetivo da arte médica com toda a sua fundamentação científica acrescentando-se informações jurídicas da matéria do Direito em que se pratica o ofício médico-legal, para o esclarecimento dos fatos e busca da prova.
Através do uso de técnicas, diretrizes e protocolos legispericiais fundamentados, o exercício da ciência médico-legal é distribuído nas searas judiciais em que se trate de matéria cabível ao estudo médico, seja no Direito Criminal, Cível, Trabalhista, Desportivo ou ainda em área Normativa e Constitucional.
A elucidação dos fatos aonde se encontre o controvertido converge na construção da prova, denominada prova técnica, objetivo audacioso daqueles que se embrenham pelos caminhos deste ramo da medicina.
É a ciência a serviço da justiça.
Até breve!
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