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Carreira6 maio 2025

A relação entre médicos de acordo com o Código de Ética Médica

A relação entre médicos no exercício da profissão pode gerar dilemas éticos e implicar importantes responsabilidades tanto para os profissionais quanto para os pacientes. O Código de Ética Médica (CEM) dedica o capítulo 7 à discussão de pontos fundamentais que regem essa interação.

Posição hierárquica do médico

O primeiro artigo estabelece que o médico não deve utilizar sua posição hierárquica para impedir outros profissionais de acessarem instalações e recursos da instituição, especialmente se esses forem os únicos disponíveis. A exceção aplica-se apenas em casos justificados por razões éticas, técnicas ou científicas.

Relações hierárquicas, muitas vezes associadas ao poder, podem ser disfuncionais e gerar problemas tanto no relacionamento com os pacientes quanto com a equipe de saúde, incluindo outros médicos. Por exemplo, um médico com autoridade não deveria restringir o acesso de colegas às unidades ou recursos necessários ao exercício de suas funções. Essa situação torna-se ainda mais grave quando o profissional impedido é o único apto a realizar determinada tarefa.

Ainda tratando de hierarquia, o penúltimo artigo do capítulo proíbe o uso do poder hierárquico para impedir que subordinados atuem eticamente. Coibir a autonomia profissional, especialmente no cumprimento de preceitos éticos, é igualmente reprovável.

Situações como exigir a omissão de informações para evitar repercussões ou pressionar subordinados a realizarem condutas desnecessárias visando lucro são exemplos claros de infrações que podem trazer sérios prejuízos para todos os envolvidos.

Vedações ao médico

O CEM também proíbe que um médico aceite substituir outro profissional demitido ou afastado por represálias ligadas à defesa de movimentos legítimos da categoria ou à aplicação do Código de Ética. Além disso, é vedado ao médico adotar posturas contrárias a esses movimentos para obter vantagens pessoais. Como, por exemplo, aceitar substituir colegas médicos por um valor mais alto, enquanto esses estão em movimento de protestos devido a atrasos de salários.

Esse caso ilustra como médicos podem infringir o código sem perceber, ao aceitar tais substituições, atraídos por vantagens financeiras.

O código também estipula que um médico não deve acobertar erros ou condutas antiéticas de colegas. Essa diretriz busca proteger os direitos dos pacientes e a integridade profissional. Contudo, falhas nesse aspecto podem gerar graves consequências, como quando um médico testemunha negligência nos cuidados de um paciente ou quebra de sigilo, mas opta por não reportar. A omissão pode prejudicar o paciente e comprometer a confiança na profissão.

Outro ponto destacado é a proibição de práticas de concorrência desleal. Um médico não deve recorrer a recursos antiéticos para se beneficiar em detrimento de colegas, como criticar ou denegrir a reputação alheia, nem divulgar métodos sem comprovação científica como superiores. Tais atitudes, caso observadas, podem ser denunciadas ao Conselho Regional de Medicina.

Alteração de prescrições e tratamentos

O respeito às prescrições e tratamentos propostos por outro médico também é enfatizado. Alterações só devem ocorrer em benefício do paciente, sendo indispensável comunicar o profissional responsável. Isso é especialmente relevante em casos que envolvem chefias ou auditorias, para evitar descontinuidade no tratamento, confusão ou danos ao paciente.

Problemas como efeitos adversos e perda de confiança no médico assistente podem ser consequências graves da falta de comunicação.

Além disso, quando um médico recebe um paciente para a realização de um procedimento específico, é essencial que o encaminhe de volta ao profissional assistente, fornecendo informações detalhadas sobre o que foi realizado. Esse retorno evita fragmentação no cuidado e garante a continuidade do tratamento, como no caso de um procedimento cirúrgico em que o médico responsável pelo pós-operatório precisa estar ciente dos detalhes da cirurgia.

Após sua realização, a devolução do paciente para o médico assistente deve ser acompanhada por uma explicação clara do que foi realizado, pensando, tanto no acompanhamento do pós-operatório, quanto para o seguimento posterior. Além disso, o não retorno ao médico assistente pode causar duplicação de exames e atrasos no diagnóstico.

Fornecimento de informações do paciente

Outro ponto importante é a obrigação de fornecer informações sobre o quadro clínico de um paciente a outro médico, desde que autorizado pelo próprio ou por seu representante legal. Por exemplo, ao se encaminhar um paciente ambulatorial a um médico de outra especialidade, o segundo médico pode realizar exames e diagnósticos que se não forem comunicados ao médico assistente inicial, podem atrapalhar a conduta deste.

O mesmo ocorre quando se transfere um paciente de uma unidade de internação para outra. Isso pode ocasionar problemas diagnósticos, maiores chances de reações adversas ao tratamento, abordagens inadequadas e aumento da chance de erro médico que pode trazer responsabilidades legais.

Da mesma forma, na troca de plantões, é crucial que o médico substituído informe adequadamente o quadro clínico dos pacientes ao colega que assume. Isso garante a continuidade do cuidado, evita erros e reduz os riscos de complicações, sendo fundamental que os dados no prontuário estejam atualizados. A não informação adequada pode ser encarada como omissão ou negligência, podendo levar o médico a responder por isso ética e legalmente.

Denúncia de atos antiéticos

Por fim, o capítulo determina que médicos denunciem atos antiéticos às comissões de ética das instituições em que atuam ou, se necessário, aos Conselhos Regionais de Medicina. Essa obrigação é vital para garantir o cumprimento do código, preservar princípios éticos e proteger profissionais, pacientes e a credibilidade da profissão.

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Referências bibliográficas

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