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Saúde3 maio 2019

Conselho Federal de Medicina divulga novo Código de Ética

O CFM divulgou o novo Código de Ética com diretrizes e práticas relacionadas aos profissionais de saúde no que se refere às inovações tecnológicas.

Por Úrsula Neves

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o novo Código de Ética com diretrizes e práticas relacionadas aos profissionais de saúde no que se refere às inovações tecnológicas, de comunicação e sociais. Um dos pontos mais importantes é a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente. De acordo com especialistas, o novo código era necessário justamente por causa dos novos contextos na relação dos médicos com a sociedade, especialmente em meio a avanços tecnológicos e científicos.

Entre os demais pontos abrangidos no novo Código de Ética Médica estão o respeito à autonomia do paciente (inclusive na fase terminal da vida); o direito de o médico exercer a profissão de acordo com sua consciência; e a possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias, que possa expor pacientes e profissionais a algum risco.

O início da vigência do novo Código de Ética Médica, 30 de abril, acontece 180 dias após a publicação da Resolução CFM Nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu no dia 1º de novembro de 2018.

Código de Ética

Novidades e mudanças

Entre os pontos mais importantes está o respeito ao médico com a deficiência ou a doença crônica, atestando o direito de exercer as suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade, sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.

Ainda ficou estabelecido que o uso das mídias sociais pelos profissionais da área médica será regulado através de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia (telemedicina), o que provavelmente será regulamento por uma nova resolução em um futuro próximo.

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Outro ponto positivo é a ampliação dos direitos dos pacientes, como a obrigatoriedade do médico elaborar e entregar um relatório com todo o prontuário do paciente no momento da alta. Da mesma maneira, o profissional de medicina está autorizado, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário sob a sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No Código de Ética anterior, esse documento deveria ser disponibilizado somente a um perito médico nomeado pelo juiz.

Diretrizes

Entre as diretrizes mantidas, estão a consideração à autonomia do paciente e o respeito à sua dignidade quando em estado terminal, a preservação do sigilo médico-paciente, e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência.

Com o objetivo de assegurar o cumprimento do Ato Médico, o Código de Ética garante ainda a valorização do prontuário como o principal documento da relação profissional; a proibição da cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições destinadas à prestação de serviços públicos; e o reforço à necessidade de o médico denunciar aos CRMs daquelas instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerem digna e justamente a categoria.

É vedado ao médico o estabelecimento de um vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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