Grande parte das academias e estabelecimentos esportivos exige uma liberação médica para a prática de exercícios. Por isso, é cada vez mais frequente o médico receber pedidos de atestado médico para atividade física esportiva. O que o profissional deve levar em consideração na hora da avaliação?
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) listou uma série de pontos que todo médico deve saber antes de fazer um atestado médico. Listamos abaixo os principais:
Informações gerais para atestado para atividade física:
- O fornecimento do atestado para atividades físicas depende de avaliação médica. Somente após exame clínico será possível elaborar o documento.
- Ao ser procurado para atestar a condição de saúde para uma determinada atividade, o médico deve refletir sobre o seu real conhecimento sobre a mesma e dos eventuais riscos. Na dúvida, a atitude ética é não fornecer o documento e encaminhar o paciente a um colega em condições de fazê-lo.
- O médico que se propõe a fornecer atestado para atividades e/ou práticas esportivas precisa conhecer o esporte a ser realizado e certificar-se de que a pessoa não é portadora de doenças capazes de inviabilizar eventual esforço extra.
Confecção de atestados médicos: erros, dúvidas e dilemas
Atendimento ao paciente:
- No atendimento inicial, o médico deve questionar os objetivos do paciente: praticar atividades físicas leves, moderadas ou intensas? A intenção é lazer? Competições?
- Ao examiná-lo, recomenda-se que considere a possibilidade de doença capaz de representar riscos.
- O atestado deve conter as seguintes informações: limitações clínicas identificadas; qual é o tipo de exercício adequado; se a atividade só é permitida sob prescrição ou acompanhamento médico; e se o paciente está proibido de praticar exercícios.
- A avaliação deve conter anamnese precisa, após exame físico minucioso, com ênfase para o aparelho cardiovascular e, ainda, agregar ao menos o eletrocardiograma. O teste ergométrico também poderá ser solicitado dependendo das atividades, da faixa etária e da constatação de pelo menos dois fatores de risco não controlados para aterosclerose coronariana.
O Cremesp também destaca que, pelo Código de Defesa do Consumidor, parte da responsabilidade por uma morte em academia ou durante exercícios recairá sobre o proprietário da academia, quem orienta os exercícios e/ou o médico que atestou a sanidade.
Mais dicas para atestado médico
Não escreva diagnósticos ou códigos de doenças (CID-10). As informações provenientes de pacientes são sigilosas e, portanto, não devem estar contidas nos atestados médicos. Caso o paciente solicite o registro dos diagnósticos, é imperativo que o mesmo escreva uma autorização de forma clara, cuja cópia deve anexada aos registros médicos. Veja mais dicas nesse link.
Veja também nosso vídeo sobre o tema:
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