A Lei Orgânica da Saúde que trata, entre outras coisas, do funcionamento de serviços de saúde, recebeu uma atualização neste 07 de abril com a inclusão da imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas para o tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 15.379/2026, sancionada pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, determina que: “Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do câncer incluirão a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, na forma do regulamento.”.
De acordo com o governo a alteração moderniza a Lei Orgânica da Saúde e que a inclusão da técnica nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs) “representa um avanço na oferta de tratamentos mais modernos e eficazes no SUS e ampliam as possibilidades de cuidado para pacientes com câncer.”
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A imunoterapia se utiliza de medicamentos específicos para estimular o sistema imunológico do paciente a identificar e combater as células cancerígenas, ajudando a eliminar a doença de forma mais eficiente e com menos toxicidade.
Essa técnica já é oferecida no SUS em casos de melanoma cutâneo avançado, câncer de pulmão de não pequenas células e linfoma de Hodgkin clássico recidivado ou refratário.
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Inclusão da imunoterapia no SUS
Entretanto, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a adoção do tratamento no SUS continuará condicionada à comprovação de benefícios em relação às alternativas disponíveis, como maior eficácia ou segurança.
A definição dos protocolos do Sistema Único de Saúde que guiam as abordagens médicas no paciente com câncer é de responsabilidade do Ministério da Saúde, e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
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*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal Afya.
Autoria

Augusto Coutinho
Jornalista e editor de conteúdos de medicina e ciência, especialista em Edição Digital e pós-graduando em Jornalismo de Dados.
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