A Resolução nº 2, de 19 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), entrou em vigor e impôs novas exigências e regras para o processo de revalidação de diplomas estrangeiros da área da saúde, tornando o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) a única forma de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior.
A entrada em vigor das novas regras pôs fim aos processos simplificados, como, por exemplo, era o caso de estudantes de faculdades estrangeiras que integram o Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu-Sul), ou estudantes de instituições cujos ex-alunos já haviam passado por revalidação.
Para o CNE, a resolução além de padronizar a forma de análise da formação dos médicos, também vem para frear a constante disputa jurídica sobre o processo simplificado, quando dá não revalidação do diploma através dos trâmites anteriores.
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Revalidação do diploma médico
Agora, os interessados em revalidar seus diplomas deverão dar início ao processo através de um protocolo de requerimento junto a uma universidade pública brasileira que tenha curso de Medicina reconhecido, devendo apresentar:
- documentos de identificação pessoal;
- cópia do diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e em observância a eventuais acordos internacionais aplicáveis;
- outros documentos eventualmente requeridos pela universidade pública revalidadora.
Atestando a validade dos documentos a universidade então emitirá uma certidão de habilitação, que permitirá ao candidato participar do Revalida.
Pós-Graduação
Além das alterações na validação da graduação em Medicina, a resolução também impôs novas regras para validação de diplomas de pós-graduação strictu sensu obtidos em instituições no exterior.
De acordo com o estabelecido pelo CNE, os estudantes deverão comprovar a estadia no exterior, evitando que sejam validadas formações sem que o estudante tenha obtido uma frequência satisfatória no curso
Repercussão
Para o CFM, “A medida garante critérios mais rigorosos para o exercício da medicina no país, assegurando que todos os profissionais tenham a qualificação necessária para atender a população com segurança e qualidade.”
Em fevereiro, foram protocolados dois projetos de decreto legislativo na Câmara dos Deputados pedindo a revogação da Resolução, mas o trâmite desses projetos ainda está em fase inicial.
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