Nesta semana, o CFM publicou esclarecimento que estabelecimentos de saúde voltados para um número pequeno de pacientes estariam isentos da exigência de admissão de um profissional farmacêutico para atuação no dispensário de medicamentos da unidade. De acordo com o Parecer CFM nº 13/2026: “O médico responsável técnico é plenamente apto a responder pela prescrição, guarda, controle, dispensação e aplicação de medicamentos, inclusive psicotrópicos”.
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Estabelecimentos de saúde e dispensário de medicamentos
O parecer toma como base a diferenciação entre farmácias e drogarias, e dispensários de medicamentos. O relator do parecer, conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante, afirma que o texto da Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, distingue expressamente esses três locais, deixando claro em seu artigo 15 a exigência de um “farmacêutico responsável técnico apenas para farmácias e drogarias, não estendendo essa obrigatoriedade a dispensários de medicamentos”.
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Dessa forma, na avaliação apresentada pelo CFM tal entendimento também se aplica a dispensário de clínicas médicas de pequeno porte. A conclusão do relator do parecer é de que “a exigência de farmacêutico carece de amparo legal e viola os princípios da legalidade, razoabilidade e acesso à saúde”.
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*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal Afya.
Autoria

Augusto Coutinho
Jornalista e editor de conteúdos de medicina e ciência, especialista em Edição Digital e pós-graduando em Jornalismo de Dados.
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