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Saúde24 março 2026

CFM diz que médico pode ter agendas distintas para pacientes particular e convênio

Parecer reforça autonomia profissional, desde que respeitados princípios éticos e contratos com operadoras

O Conselho Federal de Medicina esclareceu que é lícito aos médicos organizar agendas distintas para pacientes particulares e beneficiários de planos de saúde em consultórios privados. O entendimento consta no Parecer nº 01/2026, elaborado a partir de consulta do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj).

Segundo o documento, o profissional possui autonomia para estruturar sua agenda, desde que respeite os princípios éticos da profissão, as regras contratuais com operadoras e a transparência na relação com os pacientes.

Regras garantem ética e organização do atendimento

O parecer estabelece limites claros para evitar práticas irregulares. Entre as condutas vedadas estão a dupla cobrança pelo mesmo ato médico, a complementação indevida de honorários e qualquer forma de indução para que o paciente opte pelo atendimento particular.

Além disso, os contratos firmados com operadoras devem definir previamente dias, horários e volume de atendimentos destinados aos pacientes de convênios, garantindo previsibilidade e cumprimento das obrigações assumidas.

O texto também destaca que o paciente pode optar pelo atendimento particular, mesmo sendo beneficiário de plano de saúde, desde que essa escolha seja livre, informada e transparente.

Saiba mais: CFM alerta médicos sobre falsa convocação para processos éticos por e-mail

Atualização uniformiza entendimento no sistema médico

O novo posicionamento atualiza entendimentos anteriores e está alinhado ao atual marco legal da saúde suplementar. A medida busca uniformizar interpretações no sistema conselhal e oferecer maior segurança jurídica aos profissionais na organização de suas atividades.

O parecer se fundamenta em princípios do Código de Ética Médica, como a autonomia profissional, a vedação à mercantilização da medicina e a proibição de práticas discriminatórias.

Na prática, a organização de agendas distintas é considerada válida, desde que conduzida com clareza, respeito às normas e garantia de qualidade no atendimento, sem discriminação entre os pacientes.

Leia ainda: Justiça mantém exigência do CFM para direção de serviços médicos especializados

Autoria

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Roberta Santiago

Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.

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