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Saúde27 março 2026

Parecer do CFM esclarece responsabilidade técnica em serviços móveis de emergência

Conselho Federal de Medicina (CFM) reforçou a necessidade de um médico especialista em serviços de emergência 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou parecer esclarecendo questões sobre a responsabilidade técnica do médico em serviços móveis de emergência, a exigência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e os critérios para atuação desse profissional. 

Parecer nº 07/2026 foi publicado em resposta a consultas feitas pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) e reafirma que a função de responsável técnico é obrigatória em qualquer serviço médico no Brasil para garantir a qualidade e segurança assistencial ao paciente e a organização dos serviços de saúde. 

Para o 2º secretário do CFM, Estevam Rivello Alves, “A presença de um responsável técnico médico garante que haja um profissional habilitado a responder às autoridades sanitárias e judiciais sobre qualquer tipo de embaraço relacionado ao ambiente de trabalho, no que tange à assistência proposta”. 

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Medicina de emergência 

De acordo com o parecer, a especialidade de Medicina de Emergência fornece ao médico o treinamento adequado para garantir o transporte seguro de pacientes. A matriz de competências da especialização busca uma formação com foco no atendimento a paciente gravemente enfermo e instável, tomada de decisão rápida, coordenação de equipes multiprofissionais e no manejo de situações críticas em ambientes extra-hospitalares e intra-hospitalares. 

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Habilidades essenciais e alinhadas às exigências técnicas, éticas e assistenciais previstas para tornar o médico capaz de assumir a responsabilidade por serviços móveis de urgência e resgate de pacientes críticos; “o emergencista reúne não apenas conhecimento técnico-científico, mas também experiência prática e visão sistêmica do cuidado em rede, o que o torna o profissional mais indicado para a responsabilidade técnica desses serviços”, reforça o parecer do CFM. 

O Conselho Federal de medicina conclui em seu parecer que “Os serviços médicos prestados em ambulâncias devem ter responsável técnico com RQE preferencialmente em medicina de emergência. Na indisponibilidade comprovada de especialista com RQE em medicina de emergência, admite-se que a responsabilidade técnica seja de portador com RQE em medicina intensiva, clínica médica, cirurgia geral ou anestesiologia. 

Autoria

Foto de Augusto Coutinho

Augusto Coutinho

Jornalista e editor de conteúdos de medicina e ciência, especialista em Edição Digital e pós-graduando em Jornalismo de Dados.

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