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Saúde10 março 2026

Resolução do CFM define medidas de segurança para médicos em unidades de saúde

Com a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.444/2025, unidades de saúde públicas e privadas passam a adotar medidas obrigatórias de segurança
Por Gabriela Costa

A Resolução CFM nº 2.444/2025, que estabelece garantias de segurança para médicos no exercício da profissão em unidades de saúde públicas e privadas em todo o país, entrou em vigor no início deste mês. A norma define responsabilidades para diretores técnicos, determina medidas estruturais de proteção e regulamenta a atuação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) na fiscalização das condições de trabalho. 

A medida foi aprovada diante do aumento de casos de violência contra profissionais de saúde no Brasil e tem como objetivo assegurar condições adequadas para o exercício da medicina, protegendo médicos e pacientes.  

De acordo com a resolução, é direito do médico exercer sua atividade em ambiente que garanta sua integridade física e mental, cabendo aos gestores e responsáveis técnicos adotar medidas efetivas para assegurar essa proteção. 

Leia mais: Saiba mais sobre o burnout médico e as condições de trabalho na prática clínica 

Medidas definidas pela resolução 

Entre os pontos centrais da norma, está o reforço das atribuições do diretor técnico das unidades de saúde. Esse profissional passa a responder eticamente perante o CRM da sua jurisdição pelas medidas adotadas para garantir a segurança dos médicos e demais profissionais de saúde no ambiente de trabalho. 

A resolução também determina que todas as unidades com atendimento médico adotem mecanismos mínimos de segurança. Entre as medidas obrigatórias estão o controle de acesso às instalações, videomonitoramento em áreas comuns, protocolos de resposta imediata em casos de violência, suporte psicológico e jurídico para médicos vítimas de agressão e a notificação obrigatória de episódios de violência ao CRM, à autoridade policial e ao Ministério Público. 

Além disso, as unidades devem orientar os profissionais sobre como prosseguir em casos de agressão e oferecer apoio administrativo para registro policial e acompanhamento institucional. 

A norma ainda estabelece que em atendimentos que envolvam contato físico direto ou situações potencialmente sensíveis, o médico poderá solicitar a presença de um profissional da instituição, para acompanhar o procedimento. Caso a solicitação não seja atendida, o médico poderá recusar o atendimento mediante justificativa formal, exceto em situações de urgência ou emergência. 

Em casos de atuação médica em regiões com elevado índice de violência urbana, as unidades de saúde deverão adotar medidas estruturais adicionais de proteção, como salas seguras, protocolos de paralisação de atividades durante confrontos armados nas proximidades e fluxos de notificação dessas ocorrências aos CRMs. A resolução prevê ainda a implementação de rotas de fuga, áreas de refúgio, dispositivos de emergência e espaços de repouso médico com controle de acesso. 

Outro ponto regulamentado diz respeito às atividades de fiscalização em unidades de saúde. A resolução estabelece que toda fiscalização externa deve ser acompanhada pelo diretor técnico ou por profissional designado pela instituição. Também determina que áreas restritas, como centros cirúrgicos, UTIs, consultórios e áreas de repouso médico, não podem ser acessadas por terceiros sem autorização. 

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CRMs ampliam fiscalização 

Os Conselhos Regionais de Medicina passam a ter papel ativo na fiscalização das condições de segurança nas unidades de saúde. Caso sejam identificadas falhas estruturais ou situações que comprometam a segurança do exercício profissional, o CRM poderá determinar a interdição ética total ou parcial das atividades médicas na unidade até que as irregularidades sejam sanadas. 

Publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2025, a Resolução CFM nº 2.444/2025 entrou em vigor 180 dias após a publicação, prazo estabelecido para que gestores e instituições de saúde se adaptassem às novas exigências de segurança.  

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Gabriela Costa

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