Na última segunda-feira (04/05), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.455/2026, que dispõe sobre as normas técnicas necessárias para avaliação, tratamento e seguimento de pacientes com distúrbios do desenvolvimento sexual. De acordo com o conselho, a atualização da norma anterior (de 2003), fornece uma abordagem mais estruturada, voltada para medicina baseada em evidências e à bioética contemporânea.
Entre as mudanças apresentadas no documento estão:
A padronização da nomenclatura para “distúrbios do desenvolvimento sexual (DDS)”, que são definidos como condições nas quais ocorre divergência entre o sexo cromossômico, gonadal ou fenotípico.
Previsão de exames como testes hormonais, genéticos e de imagem, a fim de garantir o diagnóstico preciso e definição terapêutica, ampliando assim o detalhamento técnico da investigação diagnóstica.
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Determinação de que o cuidado seja conduzido por equipe médica multidisciplinar mínima, envolvendo:
- pediatria e/ou neonatologia e/ou clínica médica;
- endocrinologia pediátrica e/ou endocrinologia e metabologia;
- genética médica;
- cirurgia pediátrica e/ou cirurgia geral;
- ginecologia e obstetrícia e/ou urologia;
- psiquiatria;
- além do suporte de outros profissionais de saúde, conforme necessidade.
O documento também prevê a necessidade de acompanhamento contínuo e longitudinal e a garantia de participação informada dos pacientes. Para o CFM, a resolução reforça a centralidade do paciente e da família no processo decisório, com exigências de formalização do consentimento livre e esclarecido pelos representantes legais, além do assentimento do paciente menor
Procedimentos cirúrgicos irreversíveis, quando não forem urgentes, somente poderão ser realizados após análise fundamentada da equipe médica e participação informada dos envolvidos.
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Por fim a norma determina que as decisões clínicas devem considerar aspectos oncológicos, reprodutivos e de qualidade de vida, assegurando suporte psicológico e acompanhamento especializado em todas as fases do cuidado.

Foco na condução clínica
O Conselho Federal ressalta que “a norma tem natureza estritamente médica e não trata de questões relacionadas à identidade de gênero ou transsexualidade, focando exclusivamente na condução clínica de condições biológicas relacionadas ao desenvolvimento sexual. Ao disciplinar o tema, a autarquia busca reduzir riscos assistenciais, oferecer maior segurança ao paciente e respaldar a atuação médica em situações de alta complexidade, alinhando prática clínica, ética e legislação.”.
Para o relator da resolução, o conselheiro federal Bruno Leandro de Souza, “Estamos estabelecendo parâmetros técnicos claros para uma área de alta complexidade, garantindo que o cuidado seja conduzido com base em evidências científicas, respeito à dignidade do paciente e participação da família nas decisões. O objetivo é assegurar uma assistência segura, ética e centrada no melhor interesse do paciente”
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*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal Afya.
Autoria

Augusto Coutinho
Jornalista e editor de conteúdos de medicina e ciência, especialista em Edição Digital e pós-graduando em Jornalismo de Dados.
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