O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 14 de maio, a Resolução nº 2.428/25, que atualiza os critérios para reconhecimento de novos procedimentos médicos e terapias. A medida acompanha os avanços recentes nas pesquisas clínicas e experimentais e busca dar mais agilidade aos pedidos de validação, inclusive aceitando estudos realizados fora do Brasil. A nova norma já está disponível para consulta.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução demonstra o compromisso da entidade com a ciência, a saúde pública e o bem-estar da população. Ele ressaltou que a medida não atende a interesses econômicos e está em sintonia com práticas adotadas por órgãos nacionais como a Anvisa e a Conitec, além de entidades internacionais. Segundo ele, o objetivo é tornar os processos mais transparentes e baseados em evidências científicas consistentes.
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Novas regras
Alcindo Cerci Neto, relator da nova norma, explicou que a resolução anterior, de 2012, já não refletia a realidade da prática médica atual. Ele destacou que nos últimos anos houve avanços significativos na ciência biomédica e que a Lei do Ato Médico, de 2013, conferiu ao CFM a responsabilidade exclusiva de definir o que é ou não experimental na medicina.
A nova norma também estabelece as condições estruturais e técnicas exigidas para a adoção segura de novos procedimentos. O CFM passará a indicar tanto a infraestrutura médico-hospitalar necessária quanto os conhecimentos e habilidades que o profissional deve dominar.
Para submeter um novo procedimento à análise, o proponente deve preencher um formulário eletrônico com base em critérios técnicos e científicos, utilizando a metodologia PICO (população, intervenção, comparação e desfecho). Também é necessário apresentar estudos aprovados pelo sistema CEP/Conep, declarar ausência de conflitos de interesse e indicar barreiras, limitações e custos da proposta.
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Uma das principais inovações nas exigências para novos procedimentos médicos é a exigência de que o próprio proponente apresente as evidências científicas de forma sistematizada. A análise será feita pelo Departamento de Ciência e Pesquisa (Decip), que só considerará pedidos inéditos ou revisões de propostas com mais de dois anos da última avaliação.
Depois dessa etapa, a Comissão de Novos Procedimentos e Terapias (CNPT) emitirá um relatório técnico, que será encaminhado ao Plenário do CFM. A decisão final poderá aprovar, rejeitar ou submeter a proposta a consulta pública. A norma já está em vigor, com prazo de 60 dias para regularização dos processos em andamento.
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