A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atendeu à demanda de entidades médicas e ampliou o rastreamento do câncer de mama nos planos de saúde para mulheres entre 40 e 74 anos, mediante indicação médica e consentimento da paciente. A decisão faz parte das diretrizes do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica.
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Inicialmente, a ANS previa a mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalos de dois anos, seguindo orientação do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer (Inca). No entanto, entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) pressionaram por uma revisão, argumentando que a incidência da doença em mulheres abaixo de 50 anos vem aumentando.
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Com a mudança, os planos de saúde precisarão garantir a mamografia de rastreamento anual para mulheres de 40 a 74 anos e promover busca ativa bienal para usuárias entre 50 e 69 anos. O exame também será garantido para mulheres de qualquer idade com risco aumentado para a doença, conforme recomendação médica.
A ANS reforçou que as novas diretrizes são específicas para o programa de certificação e não alteram o rol obrigatório de procedimentos dos planos de saúde, que já prevê cobertura para mamografia bilateral quando necessária e digital para mulheres de 40 a 69 anos. O Inca, por sua vez, manteve a recomendação de rastreamento apenas a partir dos 50 anos, apontando limitações técnicas na eficiência do exame em mulheres mais jovens.
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