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Saúde28 abril 2026

AMB lança cartilha orientando a aplicação da IA na prática clínica

O material elenca os principais pontos da primeira norma brasileira sobre inteligência artificial (IA) na prática da Medicina

A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou uma cartilha inédita com orientações para médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O material resume os principais pontos da primeira norma brasileira, publicada em fevereiro de 2026, com entrada em vigor prevista para agosto deste ano.

Inteligência artificial como ferramenta

A cartilha destaca o entendimento de que a inteligência artificial (IA) deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio na prática clínica. “O médico continua sendo o responsável final por todas as decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. A IA nunca substitui o julgamento humano.”, traz a cartilha da AMB, reforçando que, por mais que a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível.

Saiba mais: A IA ameaça o lugar do médico como referência em saúde?

AMB lança cartilha orientando a aplicação da IA na prática clínica

Direitos, deveres e proibições para o uso de Inteligência Artificial

A cartilha lista os direitos do médico em relação a IA:

  • Usar IA livremente como apoio à decisão.
  • Ser informado sobre funcionamento, limitações e evidências.
  • Recusar sistemas sem validação ou antiéticos.
  • Preservar sua autonomia (não é obrigado a seguir a IA).
  • Ser protegido contra responsabilização por falhas exclusivas da IA (se o uso foi diligente).

Além dos deveres do profissional quando usar ferramentas de IA na prática clínica:

  • Usar apenas como apoio (responsabilidade final é sua).
  • Exercer julgamento crítico sobre recomendações.
  • Manter-se atualizado sobre o sistema.
  • Registrar em prontuário o uso da IA (obrigatório).
  • Buscar capacitação contínua.

O documento da AMB também lista todos as proibições expressas na resolução do CFM:

  • Delegar diagnóstico à IA: A IA não pode comunicar diagnósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana (Art. 5º, §2º).
  • Declarar que a IA decide sozinha: Em nenhum momento a IA pode restringir ou substituir a autoridade final do médico (Art. 18, §1º).
  • Usar IA sem segurança de dados: Vedado usar sistemas que não garantam padrões mínimos compatíveis com dados pessoais sensíveis (Art. 6º, §3º).
  • Ocultar o uso da IA do paciente: O paciente deve ser informado de forma clara e acessível quando a IA for usada de forma relevante (Art. 5º, §1º).
  • Ignorar a recusa do paciente: O direito do paciente de recusar o uso de IA em seu cuidado deve ser respeitado (Art. 5º, §3º).
  • Usar IA discriminatória: Vedados sistemas que criem ou agravem preconceitos (raça, gênero, condição socioeconômica).

Classificação de risco e implementação de sistemas de IA

A cartilha da AMB também apresenta um sistema de classificação de risco para sistemas de IA — baixo, médio, alto e inaceitável — de acordo com características de governança, estruturas de controle, monitoramento e validação.

A AMB também ressalta a importância do diretor técnico e das instituições de saúde “na implementação de protocolos, auditoria e supervisão contínua do uso dessas tecnologias”, enfatizando que a utilização de tais ferramentas esteja sempre registrado no prontuário e lembrando da necessidade de adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), de forma a assegurar a transparência do processo, junto a adequação das exigências presentes na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Como um passo a passo para a conformidade com a resolução, a cartilha se utiliza de uma linguagem acessível e direta para auxiliar os médicos, contando ainda com um checklist institucional e um glossário dos principais conceitos.

“A cartilha foi desenvolvida para traduzir a resolução em orientações práticas, ajudando médicos e instituições a adotarem a inteligência artificial com segurança, ética e responsabilidade”, afirma o Dr. Antônio Carlos Endrigo, coordenador da Comissão de Saúde Digital (CSD) da AMB.

O documento está disponível no site da Associação Médica Brasileira (AMB).

*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal Afya.

Autoria

Foto de Augusto Coutinho

Augusto Coutinho

Jornalista e editor de conteúdos de medicina e ciência, especialista em Edição Digital e pós-graduando em Jornalismo de Dados.

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