A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou uma cartilha inédita com orientações para médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O material resume os principais pontos da primeira norma brasileira, publicada em fevereiro de 2026, com entrada em vigor prevista para agosto deste ano.
Inteligência artificial como ferramenta
A cartilha destaca o entendimento de que a inteligência artificial (IA) deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio na prática clínica. “O médico continua sendo o responsável final por todas as decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. A IA nunca substitui o julgamento humano.”, traz a cartilha da AMB, reforçando que, por mais que a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível.
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Direitos, deveres e proibições para o uso de Inteligência Artificial
A cartilha lista os direitos do médico em relação a IA:
- Usar IA livremente como apoio à decisão.
- Ser informado sobre funcionamento, limitações e evidências.
- Recusar sistemas sem validação ou antiéticos.
- Preservar sua autonomia (não é obrigado a seguir a IA).
- Ser protegido contra responsabilização por falhas exclusivas da IA (se o uso foi diligente).
Além dos deveres do profissional quando usar ferramentas de IA na prática clínica:
- Usar apenas como apoio (responsabilidade final é sua).
- Exercer julgamento crítico sobre recomendações.
- Manter-se atualizado sobre o sistema.
- Registrar em prontuário o uso da IA (obrigatório).
- Buscar capacitação contínua.
O documento da AMB também lista todos as proibições expressas na resolução do CFM:
- Delegar diagnóstico à IA: A IA não pode comunicar diagnósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana (Art. 5º, §2º).
- Declarar que a IA decide sozinha: Em nenhum momento a IA pode restringir ou substituir a autoridade final do médico (Art. 18, §1º).
- Usar IA sem segurança de dados: Vedado usar sistemas que não garantam padrões mínimos compatíveis com dados pessoais sensíveis (Art. 6º, §3º).
- Ocultar o uso da IA do paciente: O paciente deve ser informado de forma clara e acessível quando a IA for usada de forma relevante (Art. 5º, §1º).
- Ignorar a recusa do paciente: O direito do paciente de recusar o uso de IA em seu cuidado deve ser respeitado (Art. 5º, §3º).
- Usar IA discriminatória: Vedados sistemas que criem ou agravem preconceitos (raça, gênero, condição socioeconômica).
Classificação de risco e implementação de sistemas de IA
A cartilha da AMB também apresenta um sistema de classificação de risco para sistemas de IA — baixo, médio, alto e inaceitável — de acordo com características de governança, estruturas de controle, monitoramento e validação.
A AMB também ressalta a importância do diretor técnico e das instituições de saúde “na implementação de protocolos, auditoria e supervisão contínua do uso dessas tecnologias”, enfatizando que a utilização de tais ferramentas esteja sempre registrado no prontuário e lembrando da necessidade de adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), de forma a assegurar a transparência do processo, junto a adequação das exigências presentes na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Como um passo a passo para a conformidade com a resolução, a cartilha se utiliza de uma linguagem acessível e direta para auxiliar os médicos, contando ainda com um checklist institucional e um glossário dos principais conceitos.
“A cartilha foi desenvolvida para traduzir a resolução em orientações práticas, ajudando médicos e instituições a adotarem a inteligência artificial com segurança, ética e responsabilidade”, afirma o Dr. Antônio Carlos Endrigo, coordenador da Comissão de Saúde Digital (CSD) da AMB.
O documento está disponível no site da Associação Médica Brasileira (AMB).
*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal Afya.
Autoria

Augusto Coutinho
Jornalista e editor de conteúdos de medicina e ciência, especialista em Edição Digital e pós-graduando em Jornalismo de Dados.
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