O Conselho Federal de Medicina publicou a primeira resolução específica sobre o uso de inteligência artificial na prática médica no país. A norma estabelece diretrizes para a incorporação da tecnologia no cuidado em saúde e deixa claro que sistemas baseados em IA devem atuar apenas como suporte à decisão clínica – nunca como substitutos do julgamento profissional.
A resolução entra em vigor em 180 dias e determina que a responsabilidade por diagnósticos, prognósticos e condutas terapêuticas permanece integralmente com o médico. Além disso, fica proibida a comunicação de diagnósticos ou decisões terapêuticas diretamente ao paciente por sistemas automatizados, sem mediação humana.
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IA como apoio à prática clínica
O texto reconhece o potencial da inteligência artificial para apoiar atividades como tomada de decisão, gestão em saúde, pesquisa e educação médica. No entanto, estabelece limites claros para sua aplicação.
O médico não pode ser obrigado a seguir recomendações geradas por sistemas automatizados, e a autonomia profissional deve ser preservada em todas as etapas do cuidado. A norma reforça que qualquer análise produzida por IA precisa ser supervisionada e interpretada por um profissional habilitado.
Também passa a ser obrigatório registrar em prontuário quando a tecnologia for utilizada como apoio relevante na condução do caso. O paciente deverá ser informado sobre o uso da ferramenta e poderá recusar sua aplicação no processo assistencial.
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Governança institucional e classificação de risco
Outro ponto central da resolução é a exigência de avaliação prévia dos sistemas antes de sua adoção por instituições de saúde. As soluções deverão ser classificadas em níveis de risco, baixo, médio, alto ou inaceitável, considerando impacto clínico, sensibilidade dos dados e grau de autonomia tecnológica.
Hospitais e serviços que utilizem ou desenvolvam sistemas próprios deverão criar uma Comissão de IA e Telemedicina, vinculada à direção técnica e sob coordenação médica. O grupo será responsável por monitoramento contínuo, auditoria e garantia do uso ético da tecnologia.
A norma também reforça a necessidade de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no uso de informações para treinamento de algoritmos.
Com a regulamentação, o país estabelece um marco para a integração segura da inteligência artificial à medicina, preservando o protagonismo do médico na tomada de decisão e na relação com o paciente.
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Leia a íntegra da resolução do CFM.
Autoria

Roberta Santiago
Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.
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