Em 19 de julho de 2020 a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu uma nota de alerta com as recomendações para pacientes pediátricos com doença inflamatória intestinal (DII) na pandemia da Covid-19.
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Principais pontos:
- Dados de coortes de diversos países não parecem mostrar maior risco de Covid-19 nos pacientes com DII, embora mais estudos ainda são necessários.
- A maioria dos casos de Covid-19 em pacientes com DII tem curso benigno, com baixa mortalidade.
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Recomendações gerais:
- Medidas de proteção são as mesmas utilizadas pela população geral (lavagem de mãos, evitar tocar em mucosas, distanciamento social, etc).
- Pacientes devem manter o uso das medicações até avaliação do médico responsável.
- Na suspeita de infecção ou contato com Covid-19 recomenda-se buscar avaliação médica para avaliar a necessidade de suspender temporariamente as medicações.
- Recomenda-se o acompanhamento por telemedicina (telefone, e-mail, videochamada) quando possível (exceto nos casos de atividade de doença, necessidade de coleta de exames ou de infusões).
- No caso de reativação/piora da DII entrar em contato com o médico responsável.
- Endoscopia digestiva alta e ileocolonoscopia devem ser reservadas para casos urgentes; procedimentos eletivos devem ser adiados.
- Considerar conduta baseada em calprotectina fecal e proteína C-reativa sérica antes de indicar ileocolonoscopia.
- Caso seja necessário o procedimento endoscópico, seguir as orientações publicadas pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED).
- Cirurgias eletivas devem ser adiadas. Em caso de cirurgia de emergência (ex: obstrução intestinal, megacolon tóxico) recomenda-se realizar triagem para Covid-19.
- Atualizar situação vacinal de todos os pacientes, principalmente contra Influenza e Pneumococcus.
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Medicações
- Manter o tratamento imunossupressor.
- O uso de mesalazina, sulfassalazina ou budesonida não aumenta o risco de Covid-19, portanto devem ser mantidas mesmo durante a infecção por este.
- A prednisona aumenta o risco da Covid-19. Pacientes com dose ≥ 20 mg/dia devem reduzir a dose, se possível. No caso de infecção por Covid-19, tentar diminuir a dose gradualmente até suspensão.
- No caso de uso de azatioprina, 6-mercaptopurina ou metotrexate, não se deve suspender ou reduzir dose, mas no caso de infecção deve-se suspender o tratamento.
- O uso de agentes biológicos (ex: anti-TNFs) deve ser mantido na dose e intervalo original. Evitar a troca de biológicos devido ao risco de reativação da doença. No caso de contaminação assintomática pelo SARS-CoV-2 ainda não há consenso sobre a interrupção ou continuação dos anti-TNFs. Em caso de infecção sintomática recomenda-se suspender o anti-TNF.
- Durante a pandemia é recomendado a triagem para SARS-CoV-2 antes do início de um tratamento imunossupressor. Caso paciente infectado, adiar o início da medicação.
- Todos os pacientes em uso de imunossupressores devem ter acompanhamento de perto e condutas individualizadas pelo médico responsável.
- Os pacientes que precisaram suspender a medicação devem reiniciá-la após a resolução dos sintomas ou, de preferência, após terem 2 PCRs negativos de swab nasofaríngeo com intervalo maior que 24 horas entre eles.
- Pacientes assintomáticos que suspenderam as medicações podem reiniciá-las após 14 dias, desde que não tenham desenvolvido a doença Covid-19.
Referências bibliográficas:
- Sociedade Brasileira de Pediatria.Recomendações para os pacientes pediátricos com doença inflamatória intestinal durante a pandemia da Covid-19). SBP, julho de 2020. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/22517d-NA_-_Recom_pacie_ped_dc_inflamatoria_intest_na_Covid19.pdf
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