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Pediatria24 julho 2020

Covid-19: SBP emite nota sobre pacientes pediátricos com doença inflamatória intestinal

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu nota com diretrizes para pacientes com doença inflamatória intestinal (DII) na pandemia da Covid-19.

Em 19 de julho de 2020 a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu uma nota de alerta com as recomendações para pacientes pediátricos com doença inflamatória intestinal (DII) na pandemia da Covid-19.

Leia também: Dermatomiosite Juvenil (DMJ): Documento científico da Sociedade Brasileira de Pediatria

Principais pontos:

  • Dados de coortes de diversos países não parecem mostrar maior risco de Covid-19 nos pacientes com DII, embora mais estudos ainda são necessários.
  • A maioria dos casos de Covid-19 em pacientes com DII tem curso benigno, com baixa mortalidade.
  • Recomendações gerais:

    • Medidas de proteção são as mesmas utilizadas pela população geral (lavagem de mãos, evitar tocar em mucosas, distanciamento social, etc).
    • Pacientes devem manter o uso das medicações até avaliação do médico responsável.
    • Na suspeita de infecção ou contato com Covid-19 recomenda-se buscar avaliação médica para avaliar a necessidade de suspender temporariamente as medicações.
    • Recomenda-se o acompanhamento por telemedicina (telefone, e-mail, videochamada) quando possível (exceto nos casos de atividade de doença, necessidade de coleta de exames ou de infusões).
    • No caso de reativação/piora da DII entrar em contato com o médico responsável.
    • Endoscopia digestiva alta e ileocolonoscopia devem ser reservadas para casos urgentes; procedimentos eletivos devem ser adiados.
      • Considerar conduta baseada em calprotectina fecal e proteína C-reativa sérica antes de indicar ileocolonoscopia.
      • Caso seja necessário o procedimento endoscópico, seguir as orientações publicadas pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED).
    • Cirurgias eletivas devem ser adiadas. Em caso de cirurgia de emergência (ex: obstrução intestinal, megacolon tóxico) recomenda-se realizar triagem para Covid-19.
    • Atualizar situação vacinal de todos os pacientes, principalmente contra Influenza e Pneumococcus.

Saiba mais: Como abordar pacientes pediátricos com erros inatos da imunidade durante pandemia de Covid-19?

  • Medicações

    • Manter o tratamento imunossupressor.
    • O uso de mesalazina, sulfassalazina ou budesonida não aumenta o risco de Covid-19, portanto devem ser mantidas mesmo durante a infecção por este.
    • A prednisona aumenta o risco da Covid-19. Pacientes com dose ≥ 20 mg/dia devem reduzir a dose, se possível. No caso de infecção por Covid-19, tentar diminuir a dose gradualmente até suspensão.
    • No caso de uso de azatioprina, 6-mercaptopurina ou metotrexate, não se deve suspender ou reduzir dose, mas no caso de infecção deve-se suspender o tratamento.
    • O uso de agentes biológicos (ex: anti-TNFs) deve ser mantido na dose e intervalo original. Evitar a troca de biológicos devido ao risco de reativação da doença. No caso de contaminação assintomática pelo SARS-CoV-2 ainda não há consenso sobre a interrupção ou continuação dos anti-TNFs. Em caso de infecção sintomática recomenda-se suspender o anti-TNF.
    • Durante a pandemia é recomendado a triagem para SARS-CoV-2 antes do início de um tratamento imunossupressor. Caso paciente infectado, adiar o início da medicação.
    • Todos os pacientes em uso de imunossupressores devem ter acompanhamento de perto e condutas individualizadas pelo médico responsável.
    • Os pacientes que precisaram suspender a medicação devem reiniciá-la após a resolução dos sintomas ou, de preferência, após terem 2 PCRs negativos de swab nasofaríngeo com intervalo maior que 24 horas entre eles.
    • Pacientes assintomáticos que suspenderam as medicações podem reiniciá-las após 14 dias, desde que não tenham desenvolvido a doença Covid-19.

Referências bibliográficas:

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