Remoção de rotina ou sob demanda para o parafuso da sindesmose?
Há defensores da remoção do parafuso da sindesmose de rotina e outros defensores da retirada apenas sob demanda, quando há sintomas.
Entre 15 e 20% das fraturas de tornozelo tratadas cirurgicamente apresentam lesão da sindesmose mais comumente tratados com uso de parafuso. A remoção do material é preconizada por alguns ortopedistas um tempo variável entre 8 e 12 semanas após a cirurgia já que pode restringir o arco de movimento e gerar dor. Além disso, uma quebra do parafuso também pode gerar complicações aos pacientes.
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Há defensores da remoção do parafuso da sindesmose de rotina e outros defensores da retirada apenas sob demanda, quando há sintomas. Na literatura não há estudos de longo prazo comparando os resultados relacionados às duas estratégias. Diante disso, foi publicado no último mês um estudo com o objetivo de realizar essa comparação após um período de quatro anos.
O Estudo
No total foram 152 pacientes operados em hospitais holandeses entre 2017 e 2019 tendo sido randomizados no grupo “remoção de rotina (RR)” (73 pacientes) e “remoção sob demanda (RSD)” (79 pacientes). Dos 152 pacientes, 109 (71,7%) completaram o questionário de acompanhamento de médio prazo e foram incluídos nesse estudo (53 tratados com remoção de rotina e 56 com remoção sob demanda).
Todos os pacientes foram submetidos ao Olerud-Molander Ankle Score (OMAS), American Orthopedic Foot and Ankle Hindfoot Score (AOFAS), Foot and Ankle Outcome Score (FAOS), and EuroQol five-dimension questionnaire (EQ-5D). Todos os pacientes incluídos nesse estudo tiveram lesões traumáticas da sindesmose, tratadas cirurgicamente dentro de duas semanas usando um ou dois parafusos. Os critérios de exclusão foram: ISS > 15; condição clínica insuficiente para permitir retirada do material; lesão concomitante do lado ipsi ou contralateral ou outras condições médicas que dificultem a reabilitação, e compreensão insuficiente da língua inglesa ou holandesa.
A média do OMAS foi 85,0 para pacientes tratados com RR e 90,0 para pacientes tratados com RSD (p = 0,384), indicando não haver diferença significativa entre RSD e RR. As medidas de desfechos secundários incluíram o AOFAS (88,0 no grupo RR e 90,0 para RSD; p = 0,722), FAOS (87,5 no grupo RR e 92,9 para ODR; p = 0,399) e EQ-5D (0,87 no grupo RR e 0,96 para ODR; p = 0,092).
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Conclusão
O estudo não demonstrou diferença funcional comparando RSD e RR em lesões sindesmóticas em um período de acompanhamento de quatro anos. Visto isso, a retirada sob demanda deveria ser a prática padrão após a fixação do parafuso sindesmótico.
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