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Neurologia25 agosto 2025

Epilepsia e condução veicular: entre a autonomia e a segurança 

Revisão dos principais critérios clínicos e legais que regem a condução veicular por pessoas com epilepsia
Por Victor Fiorini

A epilepsia, uma das condições neurológicas crônicas mais prevalentes no mundo, suscita uma série de implicações no cotidiano dos pacientes — sendo a condução veicular uma das mais impactantes. A restrição ou permissão para dirigir envolve não apenas aspectos médicos, mas também legais, éticos e sociais. 

Neste artigo, abordamos os principais critérios clínicos e legais que regem a condução veicular por pessoas com epilepsia, com foco na legislação brasileira e nas recomendações internacionais, fornecendo subsídios para uma orientação segura e responsável aos pacientes.  

Impacto social da restrição ao volante 

A possibilidade de dirigir representa independência, acesso ao trabalho, lazer e inclusão social. Por isso, a restrição ao volante pode ter efeitos psicológicos significativos, como ansiedade, isolamento e redução da qualidade de vida. Por outro lado, a permissão inadequada expõe o paciente e terceiros a riscos consideráveis, especialmente em casos de crises não controladas.  

Epilepsia e condução veicular: entre a autonomia e a segurança 

Considerações clínicas fundamentais 

A decisão sobre a aptidão para dirigir deve considerar: 

  • Tipo de epilepsia: crises focais conscientes ou com aura reconhecível podem oferecer menor risco do que crises generalizadas súbitas. 
  • Tempo livre de crises: é o critério mais usado na prática clínica e legislativa. 
  • Adesão ao tratamento e regularidade no acompanhamento neurológico. 
  • Causas reversíveis: abstinência alcoólica, tumores operados, traumas agudos, entre outras, podem permitir uma reavaliação mais favorável com o tempo. 
  • Alterações cognitivas ou comportamentais associadas: mesmo sem crises, déficits cognitivos podem contraindicar a condução.

Legislação brasileira: o que diz o CONTRAN? 

A Resolução nº 425/2012 do CONTRAN é o principal marco regulatório sobre epilepsia e direção no Brasil. Segundo ela: 

  • Condutores do Grupo 1 (categoria A e B) podem obter ou renovar a CNH desde que estejam há no mínimo 1 ano sem crises e sob tratamento regular. 
  • Condutores do Grupo 2 (C, D, E), voltados a transporte de passageiros ou carga, têm exigências mais rigorosas. Em geral, a epilepsia ativa ou prévia impede a concessão da CNH nessas categorias. 
  • Em casos excepcionais, quando a causa da epilepsia é tratável e há remissão sustentada, pode haver parecer favorável após avaliação por especialistas. 

A legislação também exige a apresentação de laudo neurológico detalhado, indicando diagnóstico, tipo de crise, tempo de controle, exames complementares (EEG e neuroimagem) e adesão ao tratamento.  

Diretrizes internacionais: o que recomendam? 

As diretrizes internacionais, como as da International League Against Epilepsy (ILAE) e as normas do Driver and Vehicle Licensing Agency (DVLA) do Reino Unido, são semelhantes às brasileiras em linhas gerais. O tempo livre de crises costuma variar entre 6 a 12 meses, dependendo do risco de recorrência e do tipo de epilepsia. 

Nos EUA, os critérios variam por estado, com períodos que vão de 3 a 12 meses sem crises para permitir a condução.  

Situações especiais 

  • Primeira crise não provocada: o risco de recorrência em 2 anos é de até 40%. Muitos especialistas recomendam um período de espera antes da liberação para dirigir, mesmo após uma única crise. 
  • Crises exclusivamente noturnas: em alguns países, após documentação adequada, pode-se liberar a condução diurna. 
  • Epilepsia reflexa ou previsível (ex: fotossensível): avaliação individualizada pode considerar liberação se o gatilho for evitável e o paciente tiver plena consciência do risco.

O papel do médico 

O neurologista tem papel central na emissão de laudos para o DETRAN e deve zelar pela veracidade das informações. É fundamental discutir com o paciente os riscos da condução em caso de crises ativas ou não controladas, além de registrar orientações em prontuário. 

Por outro lado, a notificação compulsória às autoridades de trânsito não é obrigatória no Brasil, mas pode ser considerada em situações de risco iminente à vida de terceiros.  

Conclusão 

A condução veicular em pessoas com epilepsia deve equilibrar segurança pública e qualidade de vida. O médico deve estar atualizado quanto às legislações vigentes, adotar critérios clínicos rigorosos e oferecer uma abordagem empática e individualizada a cada paciente. 

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Referências bibliográficas

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