O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou parecer enfatizando que o rastreio da Infecção Latente por Tuberculose (ILTB) é obrigatório para contatos de pacientes com tuberculose ativa (TB), pessoas vivendo com HIV, indivíduos em pré-transplante e candidatos a imunobiológicos, especialmente terapias com inibidores do fator de necrose tumoral alfa (anti-TNFα) como infliximabe, adalimumabe, etanercepte, golimumabe e certolizumabe ou outros imunobiológicos (inibidores de JAK).
O Parecer nº 14/2026, atendendo consulta direta feita ao conselho, reforçou principalmente a obrigatoriedade antes da prescrição de terapias imunobiológicas, pois por essas terapias apresentarem risco elevado de reativação da tuberculose latente, a realização prévia de exames específicos se torna indispensável.

Rastreamento da Infecção Latente por Tuberculose (ILTB)
Para o rastreio de ILTB, o parecer do CFM coloca o teste IGRA (Interferon-Gamma Release Assays) como opção preferencial, também indicando como alternativa a prova tuberculínica utilizando o derivado proteico purificado (PPD-RT23).
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Para casos de desabastecimento do PPD, o parecer coloca a tomografia de tórax como opção, apontando que o rastreio rigoroso por TC, comparado ao raio-x simples, reduz a taxa de reativação da TB de 17% para 2% em países endêmicos: “A TC é capaz de identificar lesões subclínicas (como nódulos calcificados, bronquiectasias de tração e bandas fibróticas) que são frequentemente invisíveis na radiografia convencional”.
A quimioprofilaxia automática por falta de exames deve ser evitada devido aos riscos de hepatotoxicidade e favorecimento do surgimento de resistência bacteriana em casos de tuberculose ativa não diagnosticada.
Interpretação dos exames
Outro ponto de atenção que o parecer do CFM traz é que a interpretação dos exames deve ficar a cargo de médicos habilitados, de preferência profissionais com experiência em pneumologia, infectologia ou radiologia, sendo parte integrante do ato médico e fundamental para a proteção dos pacientes.
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