Logotipo Afya
Anúncio
Saúde22 setembro 2022

Conselho Federal de Medicina emite nova norma técnica para reprodução assistida

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma nova norma que regulamenta a utilização das técnicas de reprodução assistida (RA) no Brasil.

Por Úrsula Neves

A Resolução nº 2.294/21 que trata das alterações nas técnicas de reprodução assistida traz mudanças sobre a delimitação do número de embriões gerados em laboratório, a alteração etária para doação de gametas e a transferência de embriões.

Um importante ponto editado pelo CFM é a delimitação do número de embriões a serem transferidos segundo a idade da receptora e com as características cromossômicas do embrião. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. A partir dessa idade, cada uma poderá transferir até três.

No entanto, manteve a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo e a idade máxima das candidatas à gestação, sendo permitidas exceções a partir de critérios técnico-científicos e fundamentação médica.

Questões sociais e oncológicas deixam de compor explicitamente o normativo por já estarem contempladas no capítulo II, considerando que todas as pessoas capazes como potenciais receptoras das técnicas de reprodução assistida.

Leia também: Reprodução Humana: conheça as imagens dos conteúdos

Conselho Federal de Medicina emite nova norma técnica para reprodução assistida

Técnicas de reprodução assistida

As técnicas de reprodução assistida visam orientar o processo de procriação humana, podendo ser utilizadas para doação de oócitos (óvulos), preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos, desde que exista possibilidade de sucesso e baixa probabilidade de risco grave tanto para a paciente quanto para o futuro bebê.

O número total de embriões gerados em laboratório não poderá exceder a oito. Aos pacientes cabe decidir quantos embriões serão transferidos a fresco, respeitada a regulamentação exposta na Resolução CFM nº 2.294/21, devendo os excedentes viáveis serem criopreservados, processo onde células ou tecidos biológicos são preservados através do congelamento a temperaturas negativas, geralmente entre -156 e −196 °C.

A destinação dos embriões deve ser manifestada por escrito pelos pacientes no momento da criopreservação, considerada a doação como uma possibilidade.

O relator da resolução, o diretor e conselheiro José Hiran Gallo ressaltou que, conforme previsto no artigo 15 do Código de Ética Médica, “a fertilização realizada a partir de técnicas de reprodução assistida não deve gerar sistematicamente embriões supranumerários nem permitir a escolha do sexo ou de quaisquer outras características físicas dos possíveis descendentes, estando o médico sujeito a sofrer penalidades éticas caso não observe o que define o código”.

O relator destacou ainda que “os avanços tecnológicos e a melhoria das taxas de gravidez possibilitaram a redução no número de embriões transferidos com redução do risco de gestação múltipla”.

Nas situações de doação de oócitos, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos mesmos. Em gravidez múltipla, a redução embrionária permanece proibida.

Saiba mais: Usar metformina em SOP em reprodução assistida aumenta a chance de gravidez?

Cessão temporária de útero

Como previsto desde 2017, a cessão temporária de útero é viável através da utilização de técnicas de reprodução assistida, devendo a gestante de substituição pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau.

Vale lembrar que a Resolução CFM nº 2.294/21 inclui, além desse vínculo, que a cedente deve ter, no mínimo, um filho vivo.

Os pacientes contratantes dos serviços de reprodução assistida também continuam tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mãe cedente do útero. Essa obrigação é aplicável tanto nos tratamentos realizados no setor particular quanto no público.

Este texto foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.

Como você avalia este conteúdo?

Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.

Compartilhar artigo

Referências bibliográficas

Newsletter

Aproveite o benefício de manter-se atualizado sem esforço.

Anúncio

Leia também em Ginecologia e Obstetrícia