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Clínica Médica13 novembro 2024

Intolerância à histamina - Isso é real?

A intolerância à histamina refere-se ao conjunto de possíveis reações indesejáveis resultantes do acúmulo de histamina proveniente da ingestão alimentar
Por Leandro Lima

O termo “intolerância à histamina” foi introduzido na década de 1980, mas a discussão sobre o tema é crescente nas mídias sociais nos últimos anos. 

Refere-se ao conjunto de possíveis reações indesejáveis resultantes do acúmulo de histamina proveniente da ingestão alimentar, suplantando a capacidade do organismo de degradá-la.  

Deve-se enfatizar, entretanto, que atribuição da “intolerância à histamina” à deficiência de enzimas potencialmente envolvidas em sua degradação, como a diamina oxidase (DAO) ou histamina-N-metiltransferase (HNMT), é apenas especulativa, não sendo amparada por estudos controlados randomizados.  

histamina

Manifestações clínicas

As manifestações clínicas atribuíveis à condição, iniciadas nas primeiras 4 horas após a refeição e agravadas com a ingestão de álcool, podem ser subdivididas da seguinte maneira: 

  • Gastrointestinais: diarreia ou constipação intestinal, dor e distensão abdominal, bloating, plenitude pós-prandial, náuseas e vômitos; 
  • Dermatológicas e respiratórias: prurido, rubor cutâneo, urticária, dermatite, coriza, congestão ou prurido nasal, disfonia, sibilância e dispneia.  
  • Gerais: palpitações taquicárdicas, tontura (hipotensão, vertigem, hipotonia e colapso), cefaleia e migrânea.  

 A sintomatologia altamente inespecífica elencada deve levar a consideração de transtornos mais prevalentes, como a síndrome do intestino irritável (SII) e a alergia alimentar, condição mais significativa na pediatria.  

Nessa perspectiva, ampliar exageradamente o leque investigativo de diagnósticos diferenciais em casos que claramente preenchem os critérios para SII costumeiramente amplifica a ansiedade do paciente, aumenta os custos em saúde e os riscos de resultados falso-positivos, que podem minar a relação médico-paciente.   

De uma forma prática, portanto, em casos muito selecionados e de alta suspeição clínica, mais do que recorrer a propedêuticas mirabolantes (testes alérgicos cutâneos, dosagem de triptase plasmática, atividade sérica da DAO e dosagem de histamina fecal), uma prova terapêutica com dieta com baixo teor de histamina ou emprego de anti-histamínicos ou estabilizadores de mastócitos por 4 a 8 semanas é razoável, tendo em vista o baixo potencial para eventos adversos.  

A terapia com a suplementação oral da enzima DAO, no atual estado da arte, não é amparada pelas evidências.  

Conclusão e Mensagens práticas 

  • O diagnóstico de “intolerância à histamina” é problemático, pois carece de critérios consistentes e apresenta grande variabilidade de manifestações clínicas, esbarrando na necessidade de afastar múltiplos diagnósticos diferenciais e agregando complexidade à investigação dos pacientes que se queixam de sintomas gastrointestinais crônicos, muitos dos quais no escopo dos transtornos funcionais.
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Referências bibliográficas

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