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Carreira16 abril 2024

Na mira do Leão: saiba quais cuidados os médicos devem ter ao declarar IRPF

Rendimentos tributáveis e dedutíveis, você sabe quais são? Veja abaixo e fique em dia com a Receita Federal

É sempre bom lembrar: assim como todos os outros profissionais, médicos também declaram Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) anualmente. No entanto, o processo pode ser um pouco mais complexo devido às diversas fontes de renda que podem existir. 

Nos casos daqueles regidos pela CLT, o imposto já é descontado na fonte. No entanto, se o mesmo profissional também realiza consultas particulares ao longo do ano, deve declarar separadamente os valores recebidos. Isso também vale para eventuais plantões e honorários por cirurgias, palestras, participação em congressos e outras atividades. 

Há também a possibilidade, ainda pouco difundida e que se aplica a todos os contribuintes, de reduzir o que vai para Receita Federal. É o pagamento de até 6% do imposto devido para uma das instituições cadastradas pelo Governo. 

Ou seja, em vez de pagar o valor total aos cofres públicos, o cidadão ou a organização podem ajudar em causas sociais de sua preferência. Basta verificar a lista de instituições cadastradas para recebimento do benefício no próprio site da Receita. 

Leia também: Quando abrir um consultório médico?

imposto de renda médico

IRPF

Fique de olho 

Dentre as especificidades que a declaração de imposto de renda para médicos tem em relação a outras profissões, está o preenchimento dos CPFs de cada um dos clientes que tenha feito algum tipo de pagamento. A norma existe desde 2016, e foi feita para proteger tanto o médico quanto paciente durante o cruzamento de dados pelo Governo. 

“Outras informações também devem ser preenchidas, como o código da ocupação, que pode ser 11, no caso de profissionais autônomos, ou 12 para proprietários de empresas. Há também o código da principal ocupação, que no caso dos médicos é 225”, diz o contador especializado na área médica, Luiz Calegario, lembrando que o CRM também é de preenchimento obrigatório para todos os profissionais da saúde. 

Leia mais: Como criar credibilidade para o meu paciente?

De fora 

Já entre as despesas dedutíveis, estão gastos com saúde e educação do próprio contribuinte e de seus dependentes. “Um ponto importante e que talvez não seja de amplo conhecimento é que as despesas com aluguel, condomínio, IPTU, luz, água e internet – desde que sejam relacionadas à prática das atividades médicas – também podem ser deduzidas do IR, neste caso, como livro-caixa”, alerta Calegario.  

Agora, se você é residente e chegou até aqui preocupado com o Leão, saiba: não há motivos pata tal, ainda. As bolsas de estudo não são tributáveis, pois, em consonância com o artigo 26 da Lei nº9.250/1995, o rendimento é caracterizado como doação e deve entrar na aba “Rendimentos Isentos”, durante a declaração.  

Na boca do Leão 

De acordo com a tabela reajustada para 2024, um médico celetista é descontado por sua empresa empregadora em: 

  • 7,5% para rendimentos até um salário-mínimo 
  • 9% para rendimentos de R$1.412,01 até R$2.666,68 
  • 12% para rendimentos de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 
  • 14% para rendimentos de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 

No caso dos autônomos, podem ocorrer a cobrança do INSS, do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que varia dependendo do município onde está inscrito. Os valores de imposto de renda para médicos autônomos são cobrados de duas maneiras: 

  • Na prestação de serviços para pessoas físicas, com o controle feito por meio do Carnê Leão. O valor do INSS é de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto de R$1.286,71 por mês e Imposto de Renda Retido na Fonte que varia de 0 a 27,5%, sem limites para retenção; 
  • Na prestação de serviços para pessoas jurídicas, com INSS com alíquota de 11% e valor máximo de R$707,69 mensais e Imposto de Renda Retido na Fonte variando de 0 a 27,5%, sem limite para retenção. Também há cobrança do ISS, que varia dependendo do munícipio, geralmente entre 2 a 5%. 

Já para médicos que têm uma empresa, o recolhimento dos impostos é feito pelo CNPJ, e o valor do tributo dependerá do regime escolhido. “Excetuando-se o MEI (Microempreendedor Individual) já que médico não pode ser, o melhor – nesses casos – é contar com a ajuda de um contador especializado para simular os diferentes regimes e entender qual é melhor para sua realidade”, finaliza o profissional. 

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Referências bibliográficas

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