Resumo:
A osteoporose é a doença osteometabólica mais prevalente e representa um desafio crescente para o Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente pelo impacto das fraturas de fragilidade na mortalidade, na funcionalidade e na qualidade de vida da população. Nesse cenário, o diagnóstico precoce e a correta avaliação do risco de fratura são etapas fundamentais para orientar a tomada de decisão terapêutica.
Leia mais: Osteoporose: o que o clínico deve saber
Nos últimos anos, diretrizes e consensos passaram a enfatizar a estratificação mais precisa do risco, incorporando o conceito de muito alto risco de fratura. Essa categoria inclui pacientes com fraturas recentes ou múltiplas, T-score ≤ -3,0, uso prolongado de glicocorticoides ou risco elevado estimado pelo FRAX®, permitindo uma abordagem mais individualizada e alinhada à gravidade clínica.
Para mulheres na pós-menopausa classificadas como de muito alto risco, recomenda-se priorizar o tratamento inicial com agentes anabólicos, como o romosozumabe. Esse medicamento apresenta um mecanismo de ação duplo, ao estimular a formação óssea e reduzir a reabsorção, com impacto significativo na redução de fraturas vertebrais e não vertebrais. Após 12 meses de tratamento, a sequência com terapia antirreabsortiva é indicada para manter os ganhos em densidade mineral óssea.
No SUS, o uso do romosozumabe é regulamentado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e está indicado para mulheres na pós-menopausa com osteoporose que apresentaram falha ao tratamento padrão e risco muito alto de fratura. A adequada documentação clínica e o correto preenchimento da LME são etapas essenciais para garantir o acesso ao medicamento.
Médicos de especialidades como endocrinologia, reumatologia, ortopedia, geriatria e ginecologia têm papel central no diagnóstico, na prescrição e no acompanhamento dessas pacientes, assegurando adesão, monitoramento e continuidade do cuidado.
Transcrição:
A osteoporose é a doença osteometabólica mais prevalente e sua incidência cresce de forma consistente com o envelhecimento da população. No contexto da prática clínica, seu principal impacto está relacionado às fraturas de fragilidade, associadas ao aumento da mortalidade, à perda funcional e à redução da qualidade de vida. No Sistema Único de Saúde (SUS), o desafio vai além do diagnóstico: envolve reconhecer precocemente a gravidade da doença para intervir de forma adequada.
Nos últimos anos, especialmente a partir de 2020, novas diretrizes reforçaram a importância da estratificação do risco de fratura em mulheres na pós-menopausa com osteoporose. Esse movimento trouxe para a prática clínica o conceito de muito alto risco de fratura, permitindo uma abordagem mais individualizada e alinhada à gravidade do quadro.
De forma prática, pacientes com fraturas recentes, múltiplas fraturas, T-score ≤ -3,0, uso prolongado de glicocorticoides ou risco elevado estimado pelo FRAX® passam a ser reconhecidas como candidatas a estratégias terapêuticas mais intensivas. Essa mudança tem impacto direto na escolha do tratamento farmacológico.
No Brasil, o consenso da ABRASSO em conjunto com a SBEM reforça que a avaliação do risco deve ir além da densitometria óssea. A investigação ativa de fraturas prévias — especialmente as fraturas vertebrais, frequentemente subdiagnosticadas — é uma etapa essencial. Nesse cenário, o raio-X de coluna se destaca como um exame acessível, disponível no SUS e útil para identificar fraturas que alteram significativamente a estratificação de risco.
Uma vez identificadas pacientes com muito alto risco de fratura, as diretrizes atuais recomendam priorizar o uso de agentes anabólicos como terapia inicial. Entre as opções disponíveis, o romosozumabe se destaca por seu mecanismo de ação duplo: ao mesmo tempo em que estimula a formação óssea, reduz a reabsorção. Estudos clínicos demonstram redução significativa do risco de fraturas vertebrais e não vertebrais com seu uso.
Após 12 meses de tratamento com romosozumabe, é indicada a sequência com um agente antirreabsortivo, estratégia fundamental para manter os ganhos em densidade mineral óssea e sustentar a proteção contra fraturas ao longo do tempo.
No contexto do SUS, o uso do romosozumabe é regulamentado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A indicação contempla mulheres na pós-menopausa com osteoporose que apresentaram falha ao tratamento padrão, caracterizada por fratura após pelo menos um ano de tratamento ou perda significativa de densidade mineral óssea. Nesses casos, a documentação adequada e o correto preenchimento da LME são determinantes para garantir o acesso ao medicamento.
Especialidades como endocrinologia, reumatologia, ortopedia, geriatria e ginecologia desempenham papel central não apenas no diagnóstico, mas também no acompanhamento longitudinal dessas pacientes. Monitorar adesão, resposta terapêutica e risco de novas fraturas faz parte de uma abordagem contínua e integrada.
Na prática, incorporar a estratificação de risco à rotina assistencial e compreender o papel do romosozumabe no SUS amplia as possibilidades terapêuticas e oferece às pacientes com osteoporose grave uma oportunidade real de prevenção de fraturas, preservação funcional e melhora da qualidade de vida.
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Autoria

Erik Trovão
Formado em Medicina pela UFCG •Residência em Clínica Médica pelo HBLSUS/PE •Residência em Endocrinologia e Metabologia pelo HAM-SUS/PE •Titulo de especialista em Endocrinologia e Metabologia pela SBEM •Mestre em neurociências pela UFPE •Preceptor da Residência de Endocrinologia do HC/UFPE
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