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Saúde12 novembro 2020

Teleperícia do INSS começa a partir de 16 de novembro

Os atendimentos da experiência piloto de realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), ou teleperícias, começarão este mês.

Por Úrsula Neves

Os atendimentos da experiência piloto de realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), chamado também de teleperícia, ocorrerão no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

O protocolo foi aperfeiçoado para dar mais segurança aos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar os procedimentos relacionados às perícias médicas usando telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, dando cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Sendo assim, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) para ajustar o protocolo formalizado no dia 7 de outubro. De acordo com a Secretaria, houve consenso na realização das mudanças, principalmente em relação à atuação dos médicos.

Leia também: Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho: como preencher o laudo e implicações legais

Foi estabelecido um novo modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que será atendido. O INSS liberou para as empresas o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina.

médico fazendo teleperícia do INSS

O médico do trabalho não participará do ato pericial

O médico do trabalho não participará do ato pericial e, como já ocorre, ele produzirá um relatório completo, contendo o exame físico realizado, conforme o roteiro publicado. O relatório deve conter a autorização do trabalhador para o compartilhamento dos dados ali contidos no sistema do INSS.

Clique aqui para conferir o documento.

Entenda o caso

O primeiro protocolo divulgado incluiu o médico do trabalho no PMUT. A ANAMT se posicionou publicamente contra essa inclusão.

“O CFM, ao seu turno, editou pareceres vedando ao médico a realização de teleperícia, por meio dos pareceres CFM Nº 3/2020 e Nº 10/2020. Ao que pese não haver na literatura científica descrição de teleperícia, ter o Conselho Federal de Medicina a competência legal para regulamentar os procedimentos médicos e o exercício ético da profissão, o Tribunal de Contas da União desconsiderou por completo a ciência e a competência legal do CFM, determinando a realização de teleperícia”, ressaltou Rosylane Mercês Rocha, presidente da ANAMT.

A presidente da Associação ainda complementou que, segundo a legislação vigente e o Código de Ética Médica, é vedado ao médico do trabalho realizar perícia ou participar de ato pericial e quebrar o sigilo de seu paciente.

“Nesse sentido, a participação do médico do trabalho, em relação ao protocolo do Ministério da Economia, se dará estritamente no limite da legislação e dos preceitos éticos que regem a nossa profissão”, explica Rosylane Rocha.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

Referências bibliográficas:

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