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Saúde28 agosto 2025

São Paulo amplia uso do canabidiol na rede pública para 31 enfermidades

Orientação a médicos já começou, mas a substância (canabidiol) segue fora da lista oficial de medicamentos oferecidos pelo SUS 
Por Roberta Santiago

A Prefeitura de São Paulo anunciou a ampliação da prescrição de medicamentos à base de canabidiol (CBD) na rede pública municipal de saúde. A medida, formalizada em nota técnica interna da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), autoriza médicos a indicar o tratamento para 31 condições clínicas, incluindo autismo, doença de Alzheimer, Parkinson, depressão, ansiedade e distúrbios do sono. Até então, a oferta estava restrita a casos de epilepsias graves e refratárias, como síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. 

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Segundo a SMS, o objetivo é facilitar o acesso de pacientes que antes dependiam de ações judiciais para obter o medicamento. Para isso, médicos responsáveis técnicos das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) estão sendo treinados para prescrever o canabidiol dentro de protocolos clínicos e legais. Embora o fármaco ainda não conste oficialmente na Relação Municipal de Medicamentos (Remume), já aparece no sistema “Remédio na Hora” como disponível em algumas farmácias municipais. 

Formas de prescrição e dispensação do canabidiol 

Os produtos disponíveis na rede são soluções orais de canabidiol em duas apresentações: Full Spectrum, com até 0,2% de THC, vitamina E e ômega 3; e Broad Spectrum, isento de THC, mas com os mesmos aditivos. Ambos estão disponíveis nas concentrações de 100 mg/ml e 200 mg/ml. A escolha dependerá da condição clínica do paciente, resposta terapêutica e perfil de segurança. 

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Para a retirada, o paciente deve apresentar cartão SUS ou CPF, prescrição médica, notificação de receita especial B1 (azul) e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), documento que formaliza ciência sobre riscos e benefícios do tratamento. A quantidade liberada cobre até 60 dias de uso, sendo necessária reavaliação médica para continuidade. 

Aspectos regulatórios e desafios 

O uso medicinal de derivados da Cannabis sativa é regulamentado no Brasil pela Anvisa desde 2019, que definiu critérios de prescrição e dispensação. Em 2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a prescrição por médicos habilitados. No entanto, a inclusão de novas indicações ainda é tema de debate na comunidade científica, em razão da variabilidade das evidências de eficácia. 

Atualmente, pelo menos 24 estados já aprovaram ou discutem legislações semelhantes sobre o uso de canabidiol no SUS. Especialistas destacam que a medida em São Paulo pode servir como modelo, mas reforçam a necessidade de protocolos clínicos robustos, acompanhamento contínuo de segurança e educação médica continuada para evitar prescrições indiscriminadas. 

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Referências bibliográficas

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