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Saúde24 março 2026

Sancionada lei permitindo área de farmácia ou drogaria em supermercados

Supermercados poderão dedicar uma área de vendas para atividade farmacêutica, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/03) a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026 autoriza supermercados a instalarem farmácias ou drogarias dentro de suas áreas de comércio, desde que independentes dos demais setores do supermercado, podendo elas serem operadas pelo próprio estabelecimento, ou sob contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Sancionada lei permitindo área de farmácia ou drogaria em supermercados

Regras para medicamento em supermercados

A lei também estabelece como obrigatória a presença de farmacêuticos durante o horário de funcionamento e reafirma que devem ser observadas as demais exigências legais já estabelecidas para este tipo de estabelecimento como as relativas ao recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Os medicamentos também não poderão ser vendidos em áreas abertas, sem separação funcional completa do espaço externo ao da farmácia ou drogaria.

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Sobre as substâncias de controle especial, sua dispensação deverá ocorrer apenas após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Canais digitais e entregas

As farmácias e drogarias funcionando dentro de espaços em supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor.

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Autoria

Foto de Augusto Coutinho

Augusto Coutinho

Jornalista e editor de conteúdos de medicina e ciência, especialista em Edição Digital e pós-graduando em Jornalismo de Dados.

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