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Saúde24 março 2025

Resolução de conselho autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Conselho Federal de Farmácia dá prosseguimento ao embate com entidades médicas sobre a prerrogativa de prescrição de farmacêuticos
Por Augusto Coutinho

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na última semana, a Resolução nº 5 de 2025, que, entre outras coisas, permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos (incluindo aqueles de venda sob prescrição), renovem prescrições emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados, e prescrevam medicamentos em situações de atendimento a pessoas sob risco de morte. 

A resolução está prevista para entrar em vigor 30 dias a partir da publicação (que ocorreu nod ia 17 de março). 

Leia também: Prescrição digital ou em papel?

Reação 

A medida gerou resposta imediata de entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nota declarando: “Não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução.”, o conselho ainda afirmou que a autorização dada pela resolução “seria uma invasão flagrante das atribuições médicas” 

Em resposta, a CFF afirmou que “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.” 

Especialistas comentaram sobre o tema, indicando que o cerne do problema seria o entendimento sobre o que constitui o perfil farmacoterapêutico dos pacientes. 

Como base para sua resolução o CFF também considerou outras situações nas quais a prescrição pelo farmacêutico estaria autorizada: “O ministério (da Saúde) incluiu os farmacêuticos no rol de prescritores de Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP) e já anunciou a liberação de um protocolo para a prescrição farmacêutica de medicamentos para a prevenção da transmissão da tuberculose. E a UNFPA enalteceu publicamente a resolução do CFF que autoriza a prescrição farmacêutica de contraceptivos para prevenção de gravidez, publicada no ano passado.” 

Resolução de conselho autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Disputa judicial de décadas 

Este não é o primeiro caso de resolução do CFF sendo questionado por entidades médicas, a publicação da Resolução nº 5/2025 ocorre depois de uma decisão judicial desfavorável ao conselho de farmácia sobre uma outra resolução de 2013 tratando do mesmo tema e para qual ainda cabe recurso. 

Analistas do setor veem a disputa como uma luta por espaço de mercado com objetivo de abrir a possibilidade de atendimentos básicos em farmácias. A resolução ainda permitiria ao farmacêutico: 

  • Coletar dados por meio da anamnese farmacêutica, incluindo perfil do paciente, história clínica, história farmacoterapêutica, história familiar, história social; 
  • Realizar exame físico com a verificação de sinais e sintomas; 
  • Realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e a segurança do paciente. 

Saiba mais: Diferença entre receituário comum e de controle especial

*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.

Autoria

Foto de Augusto Coutinho

Augusto Coutinho

Jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA) em 2009, com extensão em Produção Editorial (UNESP) e Planejamento Digital (M2BR Academy).

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