O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na última semana, a Resolução nº 5 de 2025, que, entre outras coisas, permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos (incluindo aqueles de venda sob prescrição), renovem prescrições emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados, e prescrevam medicamentos em situações de atendimento a pessoas sob risco de morte.
A resolução está prevista para entrar em vigor 30 dias a partir da publicação (que ocorreu nod ia 17 de março).
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Reação
A medida gerou resposta imediata de entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nota declarando: “Não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução.”, o conselho ainda afirmou que a autorização dada pela resolução “seria uma invasão flagrante das atribuições médicas”
Em resposta, a CFF afirmou que “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
Especialistas comentaram sobre o tema, indicando que o cerne do problema seria o entendimento sobre o que constitui o perfil farmacoterapêutico dos pacientes.
Como base para sua resolução o CFF também considerou outras situações nas quais a prescrição pelo farmacêutico estaria autorizada: “O ministério (da Saúde) incluiu os farmacêuticos no rol de prescritores de Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP) e já anunciou a liberação de um protocolo para a prescrição farmacêutica de medicamentos para a prevenção da transmissão da tuberculose. E a UNFPA enalteceu publicamente a resolução do CFF que autoriza a prescrição farmacêutica de contraceptivos para prevenção de gravidez, publicada no ano passado.”
Disputa judicial de décadas
Este não é o primeiro caso de resolução do CFF sendo questionado por entidades médicas, a publicação da Resolução nº 5/2025 ocorre depois de uma decisão judicial desfavorável ao conselho de farmácia sobre uma outra resolução de 2013 tratando do mesmo tema e para qual ainda cabe recurso.
Analistas do setor veem a disputa como uma luta por espaço de mercado com objetivo de abrir a possibilidade de atendimentos básicos em farmácias. A resolução ainda permitiria ao farmacêutico:
- Coletar dados por meio da anamnese farmacêutica, incluindo perfil do paciente, história clínica, história farmacoterapêutica, história familiar, história social;
- Realizar exame físico com a verificação de sinais e sintomas;
- Realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e a segurança do paciente.
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