Diferença entre receituário comum e de controle especial
Quem dos melhores médicos nunca teve uma dúvida sobre qual receituário usar em determinado medicamento? Queremos trazer para você uma revisão sobre o uso de receituários comuns ou especiais e seu uso nas prescrições digitais.
Diferenças
A principal diferença está na regulamentação e controle do medicamento prescrito:
- Receituário comum: Medicamentos de uso geral, sem grande risco de abuso, dependência ou efeitos colaterais graves. Geralmente são os medicamentos de uso contínuo para doenças crônicas e analgésicos simples em doses comuns. A prescrição nesse tipo de receituário é mais flexível e não há retenção da receita pela farmácia.
- Receituário de controle especial: Usado para medicamentos que têm maior risco de abuso e dependência, como ansiolíticos, antibióticos, antidepressivos, antipsicóticos, opioides e outros medicamentos com controle rígido. Estes precisam de um receituário especial, normalmente em duas vias, uma das quais fica retida na farmácia. A validade também é limitada, em geral até 30 dias. Esses medicamentos estão sujeitos à legislação da ANVISA e, em alguns casos, ao acompanhamento da vigilância sanitária.
O ministério da saúde listou os medicamentos e suas classes. Cada uma delas exige um tipo de receituário especial diferenciado por cores.
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Tipos de receituário especial
Receita amarela – receita A
Esse receituário é utilizado para prescrever medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Ele só pode ser impresso pelos órgãos de vigilância sanitária e deve ser solicitado e retirado pelo prescritor, como médicos, dentistas e veterinários.
Receita azul – receita B e B2
Esse receituário é utilizado para prescrever psicotrópicos, como ansiolíticos, anorexígenos e alguns antidepressivos. Para esse tipo de receita de controle especial, é exigida uma numeração fornecida pelo órgão regulador, mas, ao contrário da receita amarela, a impressão pode ser feita por gráficas autorizadas.
Receita Branca – notificação de receita especial
A receita branca de controle especial é utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substâncias das listas C2 (retinoides de uso sistêmico) e C3 (imunossupressores), como a talidomida. Devido ao risco de malformações fetais, é exigido que o paciente assine um termo de responsabilidade ao iniciar o uso desses medicamentos.
Receita de controle especial em duas vias
Esse receituário é utilizado para prescrever medicamentos das listas C1 e C5, incluindo antidepressivos, anticonvulsivantes, antipsicóticos, antiparkinsonianos e anabolizantes. Ele também é empregado para a prescrição de antibióticos, que, embora não façam parte da Portaria 344, possuem uma regulação específica.
Esse receituário, assim como o receituário comum, não precisa estar necessariamente impresso e pode ser prescrito de forma digital.
Dicas importantes
Mesmo sabendo que os médicos não costumam ter problemas com a caligrafia, é importante lembrar que todas as receitas devem ser prescritas com letra legível, com a quantidade da medicação a ser dispensada escrita em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.
Validade do receituário
Receitas simples para medicamentos de uso contínuo tem validade de seis meses ou conforme o tempo indicado no tratamento prescrito.
Os receituários especiais, no geral, tem validade de 30 (trinta) dias exceto a Talidomida que tem validade de 20 (vinte) dias e receituários de antibiótico que tem validade de 10 dias.
Em casos de tratamento prolongado, a receita pode ser utilizada para aquisições subsequentes durante um período de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão, desde que contenha a indicação de uso contínuo e a quantidade necessária para cada período de 30 (trinta) dias.
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