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Carreira21 novembro 2024

Diferença entre receituário comum e de controle especial

Saiba quais são as principais diferenças dos receituários especiais, peculiaridades dos tipos e pontos de atenção para o preenchimento
Por Ester Ribeiro

Quem dos melhores médicos nunca teve uma dúvida sobre qual receituário usar em determinado medicamento? Queremos trazer para você uma revisão sobre o uso de receituários comuns ou especiais e seu uso nas prescrições digitais.

medico segurando um remedio e escrevendo uma prescricao

Diferenças

A principal diferença está na regulamentação e controle do medicamento prescrito:

  1. Receituário comum: Medicamentos de uso geral, sem grande risco de abuso, dependência ou efeitos colaterais graves. Geralmente são os medicamentos de uso contínuo para doenças crônicas e analgésicos simples em doses comuns. A prescrição nesse tipo de receituário é mais flexível e não há retenção da receita pela farmácia.
  2. Receituário de controle especial: Usado para medicamentos que têm maior risco de abuso e dependência, como ansiolíticos, antibióticos, antidepressivos, antipsicóticos, opioides e outros medicamentos com controle rígido. Estes precisam de um receituário especial, normalmente em duas vias, uma das quais fica retida na farmácia. A validade também é limitada, em geral até 30 dias. Esses medicamentos estão sujeitos à legislação da ANVISA e, em alguns casos, ao acompanhamento da vigilância sanitária.

 

O ministério da saúde listou os medicamentos e suas classes. Cada uma delas exige um tipo de receituário especial diferenciado por cores.

Leia mais: A prescrição do TDAH

Tipos de receituário especial

Receita amarela – receita A

Esse receituário é utilizado para prescrever medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Ele só pode ser impresso pelos órgãos de vigilância sanitária e deve ser solicitado e retirado pelo prescritor, como médicos, dentistas e veterinários.

Receita azul – receita B e B2

Esse receituário é utilizado para prescrever psicotrópicos, como ansiolíticos, anorexígenos e alguns antidepressivos. Para esse tipo de receita de controle especial, é exigida uma numeração fornecida pelo órgão regulador, mas, ao contrário da receita amarela, a impressão pode ser feita por gráficas autorizadas.

Receita Branca – notificação de receita especial

A receita branca de controle especial é utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substâncias das listas C2 (retinoides de uso sistêmico) e C3 (imunossupressores), como a talidomida. Devido ao risco de malformações fetais, é exigido que o paciente assine um termo de responsabilidade ao iniciar o uso desses medicamentos.

Receita de controle especial em duas vias

Esse receituário é utilizado para prescrever medicamentos das listas C1 e C5, incluindo antidepressivos, anticonvulsivantes, antipsicóticos, antiparkinsonianos e anabolizantes. Ele também é empregado para a prescrição de antibióticos, que, embora não façam parte da Portaria 344, possuem uma regulação específica.

Esse receituário, assim como o receituário comum, não precisa estar necessariamente impresso e pode ser prescrito de forma digital.

Dicas importantes

Mesmo sabendo que os médicos não costumam ter problemas com a caligrafia, é importante lembrar que todas as receitas devem ser prescritas com letra legível, com a quantidade da medicação a ser dispensada escrita em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.

Validade do receituário

Receitas simples para medicamentos de uso contínuo tem validade de seis meses ou conforme o tempo indicado no tratamento prescrito.

Os receituários especiais, no geral, tem validade de 30 (trinta) dias exceto a Talidomida que tem validade de 20 (vinte) dias e receituários de antibiótico que tem validade de 10 dias.

Em casos de tratamento prolongado, a receita pode ser utilizada para aquisições subsequentes durante um período de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão, desde que contenha a indicação de uso contínuo e a quantidade necessária para cada período de 30 (trinta) dias.

Autoria

Foto de Ester Ribeiro

Ester Ribeiro

Graduada em Medicina pela PUC  de Campinas. Médica Nefrologista pelo Hospital Santa Marcelina de Itaquera. Título em Nefrologia pela Sociedade Brasileira de Nefrologia.

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