O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (15/07), a Resolução nº 2.464, que autoriza o tratamento adjuvante com plasma rico em plaquetas (PRP) em quatro condições osteomusculares: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. A nova resolução estabelece critérios rigorosos de indicação, segurança, rastreabilidade e responsabilidade médica definindo parâmetros de assepsia, infraestrutura mínima e controle documental e revoga o entendimento anterior do CFM que classificava a técnica como experimental.

Indicações para uso de plasma rico em plaquetas
Ainda que reconheça a evolução do conhecimento e evidências científicas sobre o procedimento, a resolução do CFM deixa claro que o uso de PRP não substitui o tratamento clínico, reabilitacional, intervencionista ou cirúrgico e que sua indicação deve ser feita depois de realizados os procedimentos cabíveis: diagnóstico nosológico, avaliação clínica individualizada, correlação com exames complementares se necessários, exclusão de contraindicações e definição dos objetivos terapêuticos.
O documento também veda a adição de medicamentos, células-tronco, concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada e outros elementos que descaracterizem a natureza biológica do PRP. No entendimento do CFM, o plasma rico em plaquetas (PRP) é apenas o produto biológico autólogo derivado do sangue periférico do próprio paciente, obtido mediante manipulação mínima, com separação física das frações sanguíneas e concentração plaquetária superior aos níveis basais fisiológicos, e por manipulação mínima entende-se aquilo que não altera de forma significativa as características biológicas dos elementos envolvidos.
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Procedimentos
A produção e uso de PRP atende ao já estabelecido pela Nota Técnica nº 29/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a aplicação sendo realizada em ambiente de acordo com a complexidade do procedimento, por exemplo, em casos envolvendo coluna vertebral, o PRP somente poderá ser realizado em ambiente hospitalar, com orientação por imagem e por médicos especialistas em anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia, radiologia intervencionista ou medicina da dor.
Assim, o CFM também reforça que a indicação, a aplicação e o acompanhamento do PRP constituem atos médicos, proibindo a delegação de nome, registro ou estrutura a terceiros. Além de vedar a indicação do uso do PRP como garantia de cura, regeneração ou substituição de cirurgia.
O tratamento adjuvante com plasma rico em plaquetas (PRP) também fica proibido em pacientes com infecção ativa no local da aplicação, neoplasia ativa ou condições hematológicas incompatíveis.
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