Foi sancionada pelo presidente Lula a lei que autoriza a ozonioterapia como tratamento complementar. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 7, do DOU (Diário Oficial da União). O texto determina que a terapia deve ser realizada por profissional de saúde com nível superior e inscrito no conselho de fiscalização, que deverá informar
ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Além disso, deve ser utilizado na aplicação um equipamento de produção de ozônio medicinal regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Posicionamento das entidades
Após a aprovação da ozonioterapia por parte do Senado em julho deste ano, a Academia Nacional de Medicina (ANM) já havia externado seu posicionamento contra o até então projeto de lei 1438/2022, que que autoriza a prescrição de ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar em todo o país.
Em carta aberta publicada pela entidade para o presidente Lula, a entidade afirmou não ter conhecimento de trabalhos científicos que comprovem a eficácia da ozonioterapia em nenhuma circustância.
Outra entidade já havia se posicionado em relação à prática aprovada pelo governo. No ano de 2020, durante a pandemia da covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nota de esclarecimento para informar que a ozonioterapia não é válida para tratar casos de covid-19 ou outras doenças. Falamos aqui sobre este episódio.
“De acordo com a Resolução CFM nº 2.181/2018, trata-se de procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente de estudos científicos, conforme critérios definidos pelo Sistema CEP/CONEP.“, destacou a nota na oportunidade.
Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.
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