Justiça suspende norma que estabelecia o Atesta CFM
Em ação movida pelo Movimento Inovação Digital (MID) o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu no último dia 5 de novembro a Resolução nº 2.382/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional, estabelecendo o Atesta CFM, uma plataforma online de serviços de validação para atestados médicos emitidos no Brasil, criada segundo a autarquia para como uma ferramenta para o combate a fraudes e irregularidades na emissão de atestados médicos.
A decisão
Na decisão, o juiz do caso entendeu que o CFM “invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (MS, ANVISA, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si”’. Além disso, a obrigatoriedade do uso da plataforma a partir de março de 2025 configuraria uma concentração indevida de mercado de certificado digital, fragilizaria “o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes” e geraria prejuízo ao ignorar a realidade digital da prática médica no Brasil, com a possível eliminação de atestados e receituários físicos.
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Imagem de freepikConselho Federal de Medicina
Em nota, o CFM anunciou que recorrerá da decisão afirmando que “No processo de desenvolvimento do Atesta CFM, a Autarquia atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio”. A autarquia também entende que a criação do Atesta CFM é uma resposta contra o aumento de fraudes em documentos médicos, ajudando a promover segurança e integridade.
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