A 2ª Vara Federal de Alagoas determinou que enfermeiros do sistema público de saúde nos municípios de Penedo e Arapiraca estão proibidos de realizar a inserção de dispositivos intrauterinos (DIU). A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) contra o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-AL) e os dois municípios.
O caso que motivou a ação ocorreu em 2019, quando um enfermeiro, sem realizar exames para descartar gravidez, inseriu um DIU em uma paciente grávida, que sofreu aborto espontâneo com cerca de 15 semanas de gestação. Para o juiz federal André Carvalho Monteiro, o procedimento é ato exclusivo de médicos, conforme a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/13).
Exclusividade médica
Em sua defesa, o município de Penedo alegou seguir resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o que não foi aceito pela Justiça. A sentença obriga o Coren-AL a divulgar a proibição do procedimento por enfermeiros em seus canais oficiais por um ano. O juiz ressaltou que pareceres do Cofen e orientações da OMS ou do Ministério da Saúde não se sobrepõem à legislação federal, mantendo a decisão com base na hierarquia normativa.
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Contraponto
Apesar da decisão da Justiça Federal de Alagoas, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, no mesmo dia, uma nota sustentando que a inserção e retirada de DIU por enfermeiros é legal, respaldada pela Lei 7.498/86, pelo Decreto 94.406/87, pela Resolução Cofen 690/2022 e por Nota Técnica do Ministério da Saúde.
O Cofen também cita decisões judiciais favoráveis à prática em outros tribunais e destaca os impactos positivos da atuação da enfermagem: entre 2022 e 2023, o número de inserções de DIU no SUS aumentou 44%, com o dobro de procedimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde.
Para o Conselho, a ampliação do acesso ao DIU tem garantido mais autonomia às mulheres e preços mais acessíveis, especialmente fora do setor privado.
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*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.
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