O Conselho Federal de Medicina publicou nesta semana, o Parecer CFM nº 2/2026, em Sessão Plenária Extraordinária, que trata das competências da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e do CFM no que diz respeito às responsabilidades do médico especialista sobre a otimização da exposição a radiação em serviços de saúde que utilizam o tipo de energia de alta intensidade em forma de partículas ou ondas eletromagnéticas. O documento, relatado pela coordenadora da Câmara Técnica de Medicina Nuclear, conselheira Cibele Alves de Carvalho, é uma resposta ao questionamento a respeito da Norma CNEN NN 3.01, que em seu artigo 90, determina: “médicos especialistas e os físicos médicos devem garantir que a radioproteção em cada exposição médica seja otimizada”. Contudo, o CFM entende que essas atribuições não integram a formação médica, “que seria apenas referente à exposição do paciente”
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Dessa forma, o parecer aprovado pelo Conselho esclarece a competência legal da CNEN quanto à normatização e exame das condições dos serviços, e confirmando a prerrogativa da Comissão de Energia Nuclear quanto ao estabelecimento “das responsabilidades de todos os envolvidos no setor por meio da obrigatoriedade de apresentação de planos de radioproteção rotineiramente fiscalizados”.
Especialização e responsabilidade técnica
O texto do CFM também destaca a exigência do registro da especialidade médica para exercício do cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados, determinação prevista na Resolução CFM nº 2.007/2013, que estabelece também condição especial às instituições que prestam serviços médicos em uma única especialidade, como medicina nuclear.
O Parecer esclarece que as responsabilidades do médico especialista em medicina nuclear ou radioterapia, “designado pelo titular da instalação (responsável legal), para que seja o responsável técnico pelo serviço”, precisam obedecer à Resolução CNEN nº 344/2025, que apresenta os requisitos básicos de proteção radiológica e segurança para todos os envolvidos no uso de radiações ionizantes, seja trabalhador, paciente ou público.
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*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal Afya.
Autoria

Augusto Coutinho
Jornalista e editor de conteúdos de medicina e ciência, especialista em Edição Digital e pós-graduando em Jornalismo de Dados.
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