Logotipo Afya
Anúncio
Saúde14 agosto 2026

CFM promove atualização das regras de direção técnica em serviços médicos privados

Mudança das regras amplia o número de unidades sob um só diretor e exige supervisão presencial a cada 30 dias. 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, na última quinta-feira (13/08), a resolução nº 2.467/2026, que atualiza as regras da direção técnica médica em serviços privados. A norma abrange perícia, auditoria, saúde do trabalhador, medicina do tráfego, unidades transfusionais e postos de coleta. A atualização acompanha a evolução da prática médica e amplia para até dez o número de unidades sob um mesmo diretor técnico.   

Antes restrita ao segmento público, a modalidade de matriz e filiais com mesmo CNPJ passa a valer também para clínicas privadas de perícia e auditoria. No caso da saúde do trabalhador, o limite permanece em três unidades por diretor técnico, devido às exigências das Normas Regulamentadoras aplicadas à especialidade.   

Saiba mais: Justiça mantém exigência do CFM para direção de serviços médicos especializados  

Diretor técnico agora poderá responder por até dez unidades  

O diretor técnico poderá responder por até dez unidades de perícia médica, auditoria médica ou postos de coleta para análises clínicas e de sangue. O conjunto das unidades não pode ultrapassar 30 médicos, limite que evita sobrecarga de supervisão em serviços de menor complexidade. Unidades transfusionais também passam a ser contempladas nessa mesma regra.  

As novas regras exigem que o diretor técnico possua título de especialista, ressalvadas as exceções previstas em lei. Também será obrigatório comunicar aos Conselhos Regionais de Medicina todas as unidades sob sua responsabilidade. A medida amplia o controle sobre o cadastro desses profissionais em todo o país.  

Já os serviços de atendimento à saúde do trabalhador seguem com o limite de três unidades por diretor técnico. A regra considera as especificidades da especialidade e as exigências das Normas Regulamentadoras de segurança ocupacional.   

Saiba mais: Nova resolução do CFM atualiza normas da Medicina Legal e Perícia Médica  

Supervisão presencial das unidades e acompanhamento híbrido  

A supervisão presencial das unidades deve ocorrer, no mínimo, uma vez a cada 30 dias. Esse contato é complementado por acompanhamento semanal em formato híbrido com a equipe local. Nas supervisões remotas, as principais deliberações precisam ser registradas em ata, principalmente as relacionadas aos equipamentos de precisão usados nos serviços. 

A nova resolução entra em vigor 90 dias após a publicação. O prazo permite que os serviços privados se adaptem às novas exigências de direção técnica médica antes da fiscalização plena pelos Conselhos Regionais de Medicina. 

Este conteúdo foi elaborado com auxílio de inteligência artificial com supervisão e revisão da Equipe Afya. 

Autoria

Foto de Redação Afya

Redação Afya

Equipe de Jornalistas da Afya.

Como você avalia este conteúdo?

Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.

Compartilhar artigo

Referências bibliográficas

Newsletter

Aproveite o benefício de manter-se atualizado sem esforço.

Anúncio

Leia também em Saúde