Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a Resolução CFM nº 2.460/2026, que proíbe o pagamento, o recebimento ou a intermediação de vantagens econômicas relacionadas à contratação de médicos ou à indicação de serviços assistenciais. A medida busca coibir práticas como “cashback”, comissões, bonificações e devolução de parte da remuneração para obtenção de plantões, escalas ou vínculos profissionais.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, a norma reforça princípios éticos da profissão ao impedir que interesses financeiros interfiram no exercício da medicina e na organização dos serviços de saúde.
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Práticas passam a ser consideradas infração ética
A resolução estabelece que configura infração ética exigir, solicitar, oferecer, pagar, receber ou intermediar qualquer benefício econômico destinado a influenciar contratações, manutenção de vínculos de trabalho ou indicação de exames, procedimentos, auditorias, serviços laboratoriais e demais atividades assistenciais.
A vedação também se aplica a empresas intermediadoras, cooperativas, plataformas digitais e outras estruturas que possam ser utilizadas para operacionalizar esse tipo de prática.
De acordo com o texto, a infração ocorre independentemente do modelo jurídico adotado, abrangendo qualquer arranjo institucional criado para viabilizar vantagens financeiras associadas ao trabalho médico.
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Proteção à autonomia profissional
A norma surge em meio ao aumento de denúncias envolvendo a cobrança de percentuais sobre honorários ou plantões como condição para acesso a vagas de trabalho. Em alguns casos, profissionais relatam a necessidade de repassar parte da remuneração para manter contratos ou assumir escalas.
Para o CFM, esse tipo de mecanismo compromete a autonomia técnica do médico e cria distorções no mercado de trabalho, especialmente para profissionais em início de carreira.
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Exceções previstas na resolução
A regulamentação não impede remunerações por atividades administrativas ou de gestão, desde que estejam formalmente previstas em contrato, sejam efetivamente prestadas e possam ser comprovadas documentalmente.
Nesses casos, a remuneração não poderá resultar em privilégios, favorecimentos ou qualquer tipo de vantagem indevida na contratação de médicos ou na indicação de serviços de saúde. A resolução também prevê responsabilização ética dos envolvidos, sujeitando infratores às sanções previstas pelo sistema conselhal.
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Autoria

Roberta Santiago
Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.
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