O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.462/2026, que estabelece medidas administrativas contra empresas e entidades que atrasarem ou deixarem de pagar honorários médicos. A norma prevê desde advertências e multas até a suspensão temporária ou o cancelamento definitivo do registro da pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Segundo o CFM, a medida busca enfrentar um problema recorrente enfrentado por médicos que prestam serviços para organizações sociais, fundações, associações, cooperativas, entidades filantrópicas e empresas intermediadoras de mão de obra na área da saúde.
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Escalada de penalidades para inadimplência
A nova regulamentação estabelece uma sequência de sanções conforme a gravidade ou reincidência da infração. O processo poderá começar com uma advertência formal para regularização dos honorários. Caso a situação persista, a empresa poderá receber multa administrativa baseada na Lei nº 12.514/2011, com valores que variam de uma a cinquenta anuidades da pessoa jurídica, podendo chegar a cem anuidades em casos de reincidência.
Nos casos mais graves, o CRM poderá determinar a suspensão do registro da empresa por até um ano ou o cancelamento definitivo da inscrição. A resolução também prevê o bloqueio dos registros dos sócios envolvidos, impedindo a abertura de novas empresas médicas como forma de contornar a punição.
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Denúncias poderão ser feitas pelos médicos
Os procedimentos administrativos poderão ser instaurados a partir de denúncias dos próprios profissionais prejudicados, de entidades representativas ou por fiscalização dos Conselhos Regionais. Para isso, será necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo contratual e a inadimplência.
A norma estabelece ainda que a falta de repasse financeiro por parte de contratantes públicos ou privados não poderá ser utilizada como justificativa para o não pagamento dos médicos.
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Continuidade da assistência está prevista
Para evitar prejuízos à população, a resolução determina que gestores públicos sejam imediatamente comunicados em casos de suspensão ou cancelamento de registro. Nesses cenários, haverá prazo de até 60 dias para adoção de medidas que garantam a continuidade dos atendimentos em hospitais, unidades de pronto atendimento e demais serviços de saúde.
De acordo com o CFM, a iniciativa busca oferecer maior segurança jurídica e financeira aos médicos, contribuindo também para a estabilidade da assistência prestada aos pacientes.
Autoria

Roberta Santiago
Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.
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