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A Declaração de Óbito é um documento muito importante, que deve ser preenchido com a máxima atenção. Não é incomum que profissionais de saúde tenham dúvidas nesse processo. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) preparou um documento com todo o passo-a-passo. Veja abaixo os principais pontos.
EMISSÃO
Segundo as orientações do Cremesp, cabe ao médico assistente do paciente a constatação do óbito e a devida emissão do atestado. É vedado atestar óbito quando não profissional não tiver verificado pessoalmente ou prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. As duas exceções a essa regra são os casos de morte violenta ou suspeita, ou morte sem assistência médica.
O hospital é responsável pela emissão da delaração para todos os casos de óbito hospitalar, desde que se conheça a causa básica da morte (exceto nos casos de morte violenta ou suspeita).
Em situações nas quais há dificuldade ou impossibilidade de se determinar a causa da morte, o médico assistente deve emitir o atestado de óbito com a causa básica, ou seja, a doença que levou o paciente ao ambiente hospitalar. Em caso de óbito inesperado, deve constar morte súbita como causa terminal.
Veja também: ‘Como fazer um atestado médico para atividade física?’
PREENCHIMENTO
A Declaração de Óbito é composta de:
Campo I
Espaço reservado ao Cartório de Registro Civil.
Campo II
Identificação do falecido: o médico, de posse de documento pessoal do falecido, deverá preencher todos os campos de forma completa, não se permitindo rasuras.
Campo III
Endereço do falecido.
Campo IV
Informações sobre o local do óbito.
Campo V
Deve ser preenchido apenas nos casos de óbito fetal ou em óbitos de menores de um ano.
Campo VI
Diagnóstico mais preciso possível da causa e circunstâncias da morte: informações preciosas para a finalidade de tabulação dos dados referentes aos aspectos clínicos, patológicos e sanitários. É composto de duas partes:
– Parte 1:
- Linhas ‘a’, ‘b’ e ‘c’: complicações da causa básica (a partir da causa básica da morte, surgem sucessivamente causas consequentes e conexas – quadros clínicos intermediários – que, por fim, chegam à causa terminal ou imediata
- Linha ‘d’: causa básica (informação mais importante sob a ótica epidemiológica, evento que iniciou o processo da morte, caracterizado como a doença ou lesão que inicia a sequência de estados mórbidos, ou as circunstâncias do acidente ou da violência, que levou diretamente à morte)
– Parte 2:
- Causas contribuintes: doenças que o paciente era portador, mas que não estejam diretamente relacionadas à causa terminal da morte.
Campo VII
Informações do médico emitente do atestado.
Campo VIII
Informações das circunstâncias da morte: como regra geral, não se aplica aos casos de mortes naturais, mas aos casos de natureza policial, portanto sob a responsabilidade do Instituto Médico-Legal.
Outras dúvidas sobre preenchimento:
-> Não é obrigatório que a causa básica da morte seja registrada na linha “d”, mas é importante que ela esteja presente na última linha da parte I.
-> Nem todas as linhas anteriores precisam ser preenchidas.
-> Se não houver linhas suficientes na parte I é permitido excluir as causas de menor interesse.
-> Caso os diagnósticos sejam fundamentais para a elaboração da sequência de causas, é possível informar dois diagnósticos em uma mesma linha (por exemplo, morte por “hemorragia digestiva alta por varizes de esôfago”).
-> Em neoplasias, sempre indicar a localização primária e a natureza, se benigna ou maligna. Se a localização primária for desconhecida, registrar como “neoplasia maligna de sítio primário desconhecido”.
-> Em óbitos de recém-nascidos e natimortos, registrar a doença materna, uma vez que ela é a causa básica da morte.
-> Em situação de morte consequente à cirurgia, declarar a causa que levou à indicação da cirurgia, pois essa é a causa básica da morte.
Referências:
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