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Saúde13 fevereiro 2026

Anvisa publica resolução e altera prescrição de produtos de Cannabis medicinal

Nova norma redefine receituário, reforça controle sanitário e entra em vigor em 4 de maio de 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, em fevereiro de 2026, a RDC 1.015/2026, que estabelece um novo marco regulatório para a fabricação, importação, distribuição, comercialização, prescrição e dispensação de produtos industrializados à base de cannabis para uso humano. A norma entra em vigor em 4 de maio de 2026 e altera o tipo de receituário exigido para a prescrição desses produtos no país.

A resolução integra um conjunto mais amplo de quatro novas RDCs que reorganizam o cenário da Cannabis medicinal no Brasil, incluindo regras para cultivo para pesquisa (RDC 1.012/2026), cultivo de plantas com baixo teor de THC (RDC 1.013/2026) e criação de ambiente regulatório experimental (RDC 1.014/2026). No entanto, é a RDC 1.015/2026 que impacta diretamente a prática clínica.

Saiba mais: Entre avanço e responsabilidade: o que a liberação do cultivo de cannabis medicinal muda na medicina brasileira

Prescrição passa a ter exigências formais reforçadas

A nova norma define que apenas médicos e cirurgiões-dentistas habilitados, responsáveis pelo acompanhamento clínico do paciente, poderão prescrever produtos industrializados de Cannabis. A manutenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) torna-se obrigatória, formalizando a ciência do paciente quanto a riscos, benefícios e limitações terapêuticas.

Os produtos autorizados devem utilizar exclusivamente fitofármaco canabidiol (CBD) ou extrato proveniente de quimiotipo CBD-dominante de Cannabis sativa L., reforçando a padronização e o controle de qualidade. A mudança no receituário alinha a prescrição a regras mais rigorosas de controle especial, ampliando a rastreabilidade e a segurança regulatória.

Saiba mais: Conheça a história da cannabis medicinal

Dispensação exclusiva em farmácias com registro no SNGPC

A RDC também determina que a dispensação seja realizada exclusivamente por farmacêuticos, em farmácias ou drogarias regularizadas, com escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A medida fortalece o monitoramento sanitário e reduz o risco de uso inadequado.

Com a entrada em vigor da RDC 1.015/2026, a Anvisa consolida um modelo mais estruturado e tecnicamente orientado para o uso medicinal da Cannabis, ampliando o controle regulatório e reforçando o papel do prescritor na segurança terapêutica.

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Autoria

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Roberta Santiago

Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.

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