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Saúde23 janeiro 2026

Anvisa proíbe ‘canetas emagrecedoras do Paraguai’ vendidas sem registro no Brasil

Produtos à base de tirzepatida e retatrutida eram vendidos ilegalmente nas redes sociais, sem avaliação de segurança, eficácia ou autorização da autoridade sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização, fabricação, distribuição, importação, propaganda e uso de injeções de tirzepatida das marcas Synedica e TG, além de todas as formulações de retatrutida, que vinham sendo vendidas ilegalmente no país. Os produtos, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras do Paraguai”, não possuem registro no Brasil e não tiveram qualidade, eficácia e segurança avaliadas pela autoridade sanitária.

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A medida foi oficializada por meio da Resolução-RE nº 214, de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e assinada pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Paulo do Carmo Freitas. O ato determina a apreensão dos produtos e veda qualquer forma de divulgação ou venda em território nacional.

Venda irregular e riscos à saúde

Segundo o texto da resolução, ficou comprovada “a publicidade e exposição à venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida”, inclusive por meio dos perfis de Instagram @tirzepatida.oficial, @albertotirzepatida e @retatrutida1. A agência ressalta que as ações de fiscalização se aplicam “a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, ou veículos de comunicação” que comercializem ou divulguem esses itens.

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No caso da tirzepatida, a Anvisa reforça que a única formulação aprovada para venda e uso no Brasil é o medicamento Mounjaro, da farmacêutica Eli Lilly, indicado para o tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. Já a retatrutida ainda está em fase de estudos clínicos, não foi aprovada para uso em nenhum país e sequer teve pedido de registro submetido à agência reguladora brasileira.

A autarquia lembra que medicamentos sem registro não podem ser comercializados no país e que a importação excepcional para uso pessoal só é permitida em situações específicas, mediante prescrição médica e cumprimento de critérios rigorosos. No entanto, quando há proibição expressa, como no caso das substâncias citadas, essa possibilidade também fica suspensa.

A agência reforça que denúncias sobre venda irregular podem ser feitas pelos canais oficiais de vigilância sanitária.

Autoria

Foto de Roberta Santiago

Roberta Santiago

Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.

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