A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (10/12) resolução sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. A nova resolução, que ainda não foi publicada no Diário Oficial, afetará os seguintes tipos de receituários:
- Notificações de Receita dos tipos A, B e B2;
- Notificação de Receita Especial para retinoides de uso sistêmico;
- Notificação de Receita de Talidomida;
- Receitas de Controle Especial; e
- Receitas sujeitas à retenção.
As novas regras passarão a valer 60 dias após a publicação da Resolução no Diário Oficial.
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Alterações na emissão de receitas digitais
A nova resolução expande as possibilidades de emissão digital para todos os tipos de receita e aumenta o sistema de controle exigindo a integração das plataformas de serviços de prescrição com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), sendo vedada a emissão dos receituários eletrônicos por serviços de prescrição eletrônica que não estejam integrados ao SNCR.
Caberá aos serviços de emissão de prescrição eletrônica a requisição de numeração individualizada necessária à emissão dos receituários eletrônicos junto ao SNCR, assegurando a liberação e a vinculação da numeração das Notificações de Receita ao prescritor previamente autorizado, garantindo a disponibilização do receituário eletrônico ao paciente e garantindo a rastreabilidade das informações referentes à emissão dos receituários eletrônicos.
A emissão dos receituários eletrônicos é de responsabilidade exclusiva do prescritor, sendo vedada sua emissão por instituições ou por terceiros em seu nome. Cada receituário eletrônico, além da numeração individualizada deverá seguir os modelos estabelecidos em documento disponível no portal da Anvisa.
Ainda sobre as Notificações de Receita e as Receitas de Controle Especial, estas deverão contar com assinatura eletrônica qualificada (Assinatura Digital ICP-Brasil). As Receitas de Controle Especial e as Receitas sujeitas à retenção, quando emitidas em meio eletrônico, não mais estarão sujeitas à emissão em duas vias. De acordo com a resolução a data da assinatura eletrônica será considerada como data de emissão dos receituários eletrônicos.

Entrada em vigor
Por enquanto permanece como tudo como está. Como informamos anteriormente, a resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial para que comessem a correr os dias até sua implementação. Contudo, a Anvisa prevê que disponibilizará o SNCR para a requisição de numeração para a emissão eletrônica dos receituários eletrônicos, bem como para respectivo registro de utilização, até o dia 1º de junho de 2026. Sendo que as Receitas de Controle Especial e as Receitas sujeitas à retenção emitidas sem a numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas por até 30 (trinta) dias após o início da disponibilização do registro de utilização desses receituários no SNCR.
O Portal Afya seguirá acompanhando o desenrolar dessas mudanças, trazendo todas as informações quando a nova resolução for publicada e a agência governamental fornecer mais detalhes sobre o processo de emissão.
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Redação Afya
Produção realizada por jornalistas da Afya, em colaboração com a equipe de editores médicos.
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