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Pediatria23 dezembro 2019

Saúde de crianças na era digital: quais as novas recomendações?

Em 2016, a Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou um documento pioneiro sobre a “Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital”. Veja as atualizações!

A velocidade com que as redes sociais têm se disseminado através da Internet, com a proliferação do alcance a jogos online e aplicativos destinados ao público infantil exige, exponencialmente, a vigilância e o cuidado de todos que participam de cuidados de saúde durante a infância e adolescência, especialmente dos médicos pediatras.

Em 2016, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) (associação profissional que reúne cerca de 25.000 pediatras brasileiros), elaborou um documento pioneiro sobre a “Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital”, em referência às necessidades decorrentes do uso de tecnologias da informação e comunicação, redes sociais e Internet.

Esse documento apresenta recomendações para pediatras, pais e educadores na era digital, e apresentou uma repercussão bastante positiva em diversos eventos nas mídias.

menina com fone de ouvido jogando gameboy, sem os pais se preocuparem com a saúde de crianças

Saúde na Era Digital

Recentemente, a SBP renovou as recomendações pormenorizadas no manual divulgado em 2016, com algumas atualizações, que são listadas a seguir:

  1. A SBP defende que viver com mais saúde é viver junto com as crianças e com o adolescente, não com robôs e algoritmos;
  2. Deve-se evitar a exposição de crianças com menos de dois anos de idade às telas, mesmo que de forma passiva;
  3. O tempo de tela deve ser limitado:
    • Crianças que tenham idades entre dois e cinco anos: no máximo, uma hora por dia. Durante esse tempo, devem estar sempre supervisionadas (pelos pais ou cuidadores ou responsáveis);
    • Crianças que tenham idades entre seis e dez anos: no máximo, uma a duas horas por dia. Durante esse tempo, devem estar sempre supervisionadas (pelos pais ou responsáveis);
    • Adolescentes que tenham idades entre 11 e 18 anos: limitar o tempo de telas e jogos de videogames a duas a três horas por dia. Os pais/responsáveis não devem nunca deixar que o adolescente passe a madrugada toda jogando;
  4. A SBP recomenda que os pais/responsáveis não devem permitir que crianças e adolescentes fiquem sozinhos nos quartos com televisão, computador, tablet, celular, smartphones ou com uso de webcam; A SBP aconselha que os pais/responsáveis estimulem o uso desses equipamentos em locais comuns da casa;
  5. Em nenhuma idade, durante a infância e a adolescência, deve-se permitir o uso de telas durante as refeições;
  6. A criança e o adolescente devem ser desconectados da Internet uma a duas horas antes de dormir;
  7. Os pais/responsáveis devem apresentar opções para atividades esportivas, ao ar livre ou em contato direto com a natureza, mas sempre sob supervisão;
  8. Não se deve jamais publicar fotos de crianças e adolescentes em redes sociais públicas, por quaisquer razões;
  9. Os pais/responsáveis devem elaborar normas saudáveis para a utilização de equipamentos e aplicativos digitais, além das regras de segurança, senhas e filtros apropriados. Essa medida inclui toda a família, englobando períodos de desconexão da Internet e incentivando a confraternização da família;
  10. Devem ser evitados encontros com pessoas desconhecidas, tanto online como offline;
  11. É responsabilidade legal dos pais/responsáveis saber onde seu filho se encontra e com quem, o que está jogando ou sobre conteúdos de risco transmitidos (mensagens, vídeos ou webcam);
  12. Deve ser incentivada a interposição parental das famílias e a alfabetização digital nas escolas, com um regulamento de ética de convivência e respeito em todas as idades e níveis culturais, para que as tecnologias sejam utilizadas de forma saudável e segura;
  13. Devem ser denunciados qualquer material contendo violência, abusos, exploração sexual, nudez, pornografia ou produções inadequadas e danosas ao desenvolvimento cerebral e mental de crianças e adolescentes postados por cyber criminosos. Esses conteúdos devem ser denunciados e recolhidos pelas empresas de entretenimento ou publicidade responsáveis;
  14. A utilização inadequada precoce, excessiva, prolongada, problemática ou tóxica deve ser reconhecida, avaliada e diagnosticada, para que sejam tomadas providências com relação ao tratamento e intervenções imediatas e prevenção da epidemia de transtornos físicos, mentais e comportamentais associados a esse tipo de uso e à dependência digital;
  15. A SBP destaca que existem leis de proteção social e do uso seguro e ético das tecnologias e que essas leis devem ser respeitadas por todos e multiplicadas em campanhas de educação em saúde acessíveis ao público em geral;
  16. Para a SBP, a responsabilidade social é também uma questão de direitos à saúde e prevenção de riscos e danos para Crianças e Adolescentes na Era Digital.

A SBP sugere, como subsídios para responsabilidade social e políticas públicas de proteção de crianças e adolescentes frente às mídias digitais, o uso das seguintes hashtags: #MenosTelas #MaisSaúde; #MenosTelas #MaisCuidados; #MenosTelas #MaisAfeto; #MenosTelas #MaisRespeitoaosDireitos.

Referências bibliográficas:

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