Violência obstétrica é um tema espinhoso, mas necessário de ser abordado para fornecermos o melhor tratamento para as mulheres nas instituições de saúde.
Ainda não há um consenso sobre a definição de violência obstétrica. As definições mais restritas mencionam “atos de violência física, psicológica, sexual e negligência, perpetrada pela equipe de saúde contra a mulher e seu recém-nascido, em virtude da gestação, parto e nascimento, incluindo puerpério e situação de abortamento”. Outras também incluem discriminação contra a mulher e a adoção de procedimentos não embasados em evidências científicas (ex. cesárea eletiva, episiotomia de rotina, amniotomia precoce e manobra de kristeller). E definições mais abrangentes incluem “comunicação ineficiente da equipe de saúde com a paciente, perda de autonomia e estrutura hospitalar inadequada”. A prevalência de violência obstétrica varia de 18,3% a 44,3% conforme estudos de base populacional brasileiros (HENRIQUES, 2021).
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Análise recente
Uma revisão integrativa realizada por Amorim e Oliveira de artigos científicos nacionais publicados dos anos 2010 a 2019, nas plataformas LILACS, Bdenf, MEDLINE e SCIELO, teve o objetivo de verificar a percepção dos profissionais da saúde quanto ao conceito de violência obstétrica, descrever os tipos de violência e como os profissionais percebem isso. Essa revisão revelou que o conceito que os profissionais de saúde têm de violência obstétrica inclui violência física, verbal, psicológica, moral e/ou institucional, podendo ser propiciada por falta de: comunicação, recursos (materiais e humanos), preparo profissional, preparo institucional e educação em saúde (AMORIM et OLIVEIRA, 2019).
A gestação, o abortamento, o trabalho de parto, o parto e o puerpério são experiências físicas, emocionais e sociais. A mulher que chega ao serviço de saúde traz consigo uma história que pode incluir medos, insegurança, ansiedade, sonhos/idealizações relacionados à gestação/ao bebê ou uma gestação não desejada com quebra de planos, falta de apoio social e/ou culpa. O que essa mulher mais necessita é de profissionais de saúde que ofereçam um ambiente seguro para que ela possa falar o que está passando e sentindo sem ser alvo de prejulgamentos ou julgamentos, e que seja tratada com respeito.
Zambaldi, Cantilino e Sougey fizeram uma revisão que a ocorrência de parto traumático, que inclui mulheres que sentiram dor intensa e prolongada no trabalho de parto, foi sucedida por transtorno de estresse pós-traumático relacionado ao parto.
Aqui, sugiro dez passos para o combate à violência obstétrica em ambiente hospitalar baseados principalmente nas diretrizes do Ministério da Saúde (2014; 2017):
- Acolher a paciente, que é tratar de forma digna e respeitosa, escutar, reconhecer e aceitar as diferenças, respeitar o direito de decidir de mulheres e homens, acessar e ter resolubilidade da assistência à saúde.
- Não julgar e se despir de prejulgamentos. Ter uma “atitude terapêutica”.
- Garantir que todas as parturientes tenham apoio contínuo e individualizado durante o trabalho de parto e parto por acompanhante de sua escolha.
- Durante o pré-natal, informar as gestantes sobre os riscos e benefícios de várias práticas e intervenções durante o trabalho de parto (ex. analgesia farmacológica, jejum, episiotomia e outras).
- Tentar estabelecer boa comunicação com a mulher e com o(a) acompanhante:
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- com uma boa acolhida, olhar nos olhos da paciente, se apresentar e explicar qual é o seu papel na equipe de saúde;
- perguntar se a paciente necessita de algo, como prefere ser chamada e se algo a preocupa;
- abordar de forma calma, confiante e respeitosa;
- se a mulher tiver plano de parto escrito, ler e discutir com ela, considerando as condições e limitações relativas à evolução do parto e à unidade de saúde;
- checar se a paciente tem alguma deficiência ou não fala Português para verificar a necessidade de usar língua alternativa;
- tentar usar linguagem clara e acessível, checando se a paciente entendeu o que foi dito;
- antes de entrar no quarto ou enfermaria, bater na porta do quarto e esperar antes de entrar, respeitando aquele local como espaço pessoal da mulher.
- Sempre que possível, prover à parturiente acesso à analgesia não farmacológica (imersão em água em banheira, chuveiro, massagens, acupuntura, áudio-analgesia e/ou aromaterapia). Fornecer analgesia regional se a parturiente desejar e se houver anestesista disponível.
- Antes de qualquer procedimento e/ou exame, solicitar permissão à mulher, explicando o que fará e a necessidade desse.
- No final de um plantão ou quando for solicitar algum parecer, comunicar à paciente sobre a troca de plantonista responsável ou que um parecerista virá avaliá-la.
- Promover educação continuada para combater a violência obstétrica nas instituições. Promover discussões sobre o tema com estudantes da área de saúde.
- Cabe aos gestores e governantes fornecer boas condições de trabalho e infraestrutura em nossas instituições de saúde. E, caso não o façam, devemos lutar por elas.
Conclusão
Para combatermos a violência obstétrica, devemos garantir um bom acolhimento com uma boa comunicação, lembrando de usar linguagem clara e acessível. Por vezes, a paciente e a família podem se exaltar conosco, mas devemos lembrar que podem estar passando por um sofrimento e, a princípio, não devemos assumir que essa questão é pessoal.
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Outra questão crucial é a promoção da analgesia tanto por métodos não farmacológicos quanto por analgesia regional se a parturiente assim desejar.
Por fim, para prestarmos um bom atendimento, também é necessário treinamento continuado das equipes de saúde, e a disponibilidade de recursos humanos e materiais adequados.
Referências bibliográficas:
- Henriques T. Violência obstétrica: um desafio para saúde pública no Brasil. 2021: Instituto de Medicina Social Hesio Cordeiro/ Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em https://www.ims.uerj.br/wp-content/uploads/2021/02/violencia-obstetrica_tatiana_henriques_pagina_grena_fev2021.pdf acessado em 28/12/2021.
- Marques SB. Violência obstétrica no Brasil: um conceito em construção para a garantia do direito integral à saúde das mulheres. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. 2020;9(1). doi: 10.17566/ciads.v9i1.585
- Amorim ACO, Oliveira SS. Violência Obstétrica na Perspectiva dos Profissionais da Saúde: Revisão Integrativa. 2019: Gama, DF. Disponível em: https://dspace.uniceplac.edu.br/bitstream/123456789/271/1/Amanda%20Christina%20Oliveira%20Amorim%200003059_Stefani%20Silva%20de%20Olivereira%201211146897-convertido.pdf (Acessado em 30/12/2021).
- Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. 51 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_assistencia_parto_normal.pdf ISBN 978-85-334-2477-7
- Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher. – 2. ed., 2. reimpressão – Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014. 60 p.: il. – (Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos ; Caderno nº 4).
- Zambaldi CF, Cantilino A, Sougey EB. Parto traumático e transtorno de estresse pós-traumático: revisão da literatura. Jornal Brasileiro de Psiquiatria [online]. 2009;58(4):252-257. doi: 10.1590/S0047-20852009000400006.
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