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Clínica Médica24 janeiro 2024

Lei sobre alerta de substâncias proibidas em bulas e rótulos é publicada

A obrigatoriedade, estabelecida pelo Código Mundial Antidopagem, também se aplica à publicidade de medicamentos

Por Augusto Coutinho

No último dia 12 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.806 que torna obrigatório o alerta sobre a presença de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem nos rótulos, bulas e nas propagandas e matérias de publicidade de medicamentos. A medida passa a vigorar a partir de 180 dias da publicação oficial. 

Ouça também: Uso de probióticos em atletas [podcast] 

Para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), órgão regulador da política nacional antidopagem no Brasil, o acesso a esse tipo de informação auxilia na realização de uma prescrição de medicamentos mais segura para atletas para que eles não sejam vítimas de um doping acidental. 

Substâncias proibidas 

Entre os componentes proibidos pelo Código Mundial Antidopagem, constam os já conhecidos esteroides anabolizantes, hormônios e uma longa lista de estimulantes, mas há muitas substâncias que fazem parte de medicamentos comuns, como analgésicos. 

Há também a diferenciação de substâncias que são proibidas somente durante a competição ou para certos esportes e outros componentes proibidos até mesmo nos períodos de treinos dos atletas. 

A lista completa pode ser acessada em página da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, através deste link. 

Cuidado por parte do atleta 

“Destaco que a lei é muito clara: o atleta é responsável por tudo o que é encontrado no seu organismo e essa lei com absoluta certeza visa facilitar a vida de todos que entendam a importância de se observar os rótulos, os componentes”, afirmou Wlamir Motta Campos, presidente do Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Atletismo. 

Saiba mais: ACC 2023: Atletas de elite com predisposição à morte súbita e a volta aos treinos 

A presidente da ABCD, Adriana Taboza, reforçou o ponto, afirmando que mesmo com a nova lei, os atletas e equipes devem estar atentos a lista de proibição que é atualizada anualmente. O Comitê Olímpico do Brasil (COB) orienta que todo remédio, suplemento ou quaisquer produtos medicinais sejam checados quanto às substâncias presentes em sua formulação. 

Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal

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